Considere: I. Empresa A é controlada administrativamente pela Empresa B. II. Empresa C e Empresa D, autônomas entre si, possuem os mesmos sócios, não atuando de forma conjunta. III. Empresa E e Empresa F possuem sócios em comum, atuam comprovadamente com interesse integrado, em conjunto, com efetiva comunhão de interesses. IV. Empresa G e Empresa H são dirigidas pela Empresa J. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, há responsabilidade solidária pelos direitos decorrentes da relação de emprego dos seus empregados APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque a afirmativa II, sozinha, não caracteriza grupo econômico pela CLT, e a IV também aponta para solidariedade, então o conjunto não fecha.
- B)I, III e IV.
Certa, porque I e IV retratam controle/direção de uma empresa sobre outras e III traz comunhão de interesses com atuação conjunta, hipóteses que geram solidariedade na CLT.
- C)II e III.
Errada, porque a II não basta por mera identidade de sócios e a III, isoladamente, já aponta para grupo econômico, mas a alternativa ignora as hipóteses I e IV.
- D)II e IV.
Errada, porque a II não basta sozinha e a IV, por envolver direção por outra empresa, gera solidariedade trabalhista.
- E)I e III.
Errada, porque I e III até podem gerar solidariedade, mas a IV também entra na regra da CLT e foi indevidamente deixada de lado.
Gabarito: B
Aqui a CLT trabalha com a ideia de grupo econômico. O ponto central está no art. 2º, §2º e §3º: se uma empresa controla, dirige ou administra outra, ou se há interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, pode haver responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas. Em linguagem simples: não basta olhar o nome da empresa, o juiz olha como o negócio funciona de verdade. Na afirmativa I, a Empresa A é controlada administrativamente pela Empresa B. Isso encaixa na lógica do art. 2º, §2º da CLT, que fala em direção, controle ou administração de uma empresa sobre outra. Resultado: há solidariedade. Na afirmativa III, as empresas têm sócios em comum, mas também atuam com interesse integrado, em conjunto, com efetiva comunhão de interesses. Aqui a CLT é bem clara no §3º: a mera identidade de sócios não basta, mas, somada à atuação conjunta e à comunhão de interesses, configura grupo econômico. Então também há solidariedade. Na afirmativa IV, se a Empresa G e a Empresa H são dirigidas pela Empresa J, novamente aparece a hipótese clássica de controle/administração de uma empresa sobre as outras. Isso gera responsabilidade solidária. Já a afirmativa II fica de fora porque, sozinha, a identidade de sócios não configura grupo econômico. Por isso, o gabarito correto é B.