A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, por mútuo acordo, segundo a qual o empregado passa a receber ..I.. do aviso prévio, se indenizado, ..II.. da indenização sobre o saldo do FGTS, ..III.. das demais verbas trabalhistas e poderá sacar ..IV.. do seu FGTS. As lacunas I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, com
- A)50% − 50% − 100% − 80%
Correta, porque reproduz exatamente as regras do art. 484-A da CLT: 50% do aviso prévio indenizado, 50% da multa do FGTS, 100% das demais verbas e saque de 80% do FGTS.
- B)80% − 20% − 100% − 100%
Errada, porque traz percentuais incompatíveis com a rescisão por mútuo acordo, especialmente na multa do FGTS e no saque do fundo.
- C)50% − 40% − 80% − 50%
Errada, porque reduz indevidamente as demais verbas trabalhistas e também erra os percentuais do aviso e do FGTS.
- D)100% − 40% − 100% − 80%
Errada, porque atribui 100% ao aviso prévio indenizado e mantém percentuais incorretos para a multa do FGTS e para o saque do FGTS.
- E)50% − 30% − 50% − 100%
Errada, porque mistura percentuais sem correspondência com a disciplina legal da rescisão por mútuo acordo.
Gabarito: A
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT a rescisão por mútuo acordo, prevista no art. 484-A. Essa modalidade é um meio-termo: nem demissão sem motivo, nem pedido de demissão puro e simples. A lógica é dividir custos e direitos, porque ambas as partes entram no acordo e cada uma assume parte do ônus da ruptura. Nessa hipótese, o empregado recebe 50% do aviso prévio indenizado, se houver, e 50% da indenização sobre o saldo do FGTS, que é aquela multa de 40% típica da dispensa sem justa causa. Além disso, ele saca até 80% do FGTS disponível na conta vinculada. Já as demais verbas trabalhistas continuam devidas integralmente, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, conforme o caso. Por isso, o gabarito é a alternativa A: 50% - 50% - 100% - 80%. A parte de "100% das demais verbas" é importante porque o acordo reduz só o aviso prévio, a multa do FGTS e o saque do fundo, mas não corta verbas trabalhistas que já nasceram pelo trabalho prestado. Resumo de prova: art. 484-A da CLT. Se a questão falar em rescisão por mútuo acordo, pense logo em redução pela metade do aviso e da multa do FGTS, saque limitado a 80% e pagamento integral das demais verbas.