Sócrates e a sua empregadora, a empresa de transportes Carga Pesada, pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por acordo mútuo. O contrato vigora há 8 meses, sendo o último salário de Sócrates no valor de R$ 1.800,00, e o saldo da conta do FGTS de R$ 1.000,00. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que pelo acordo o aviso prévio será indenizado, o referido empregado fará jus, nessa modalidade de rescisão, a
- A)R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.
Errada, porque o aviso prévio não é integral e o saque do FGTS não é total nessa modalidade de rescisão.
- B)R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.
Certa, porque na rescisão por acordo o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque pode ser de até 80% do saldo.
- C)R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 500,00 do FGTS.
Errada, porque a multa do FGTS não é de 40% e o aviso prévio não permanece integral no acordo.
- D)R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.
Errada, porque o cálculo da multa do FGTS está incorreto e o aviso prévio também não corresponde aos R$ 900,00 sem a lógica do art. 484-A.
- E)R$ 1.080,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.
Errada, porque o aviso prévio não chega a R$ 1.080,00 e o saque do FGTS não é liberado integralmente nessa hipótese.
Gabarito: B
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT, o contrato termina com regras intermediárias: ninguém sai com tudo, nem perde tudo. Se o aviso prévio for indenizado, o valor é pago pela metade. Como o aviso prévio correspondente ao salário de R$ 1.800,00 seria de R$ 1.800,00, pela regra do acordo ele cai para R$ 900,00. Também muda a multa do FGTS: em vez de 40%, ela fica em 20% sobre o saldo da conta vinculada. Com saldo de R$ 1.000,00, a indenização é de R$ 200,00. Simples, direto e sem drama trabalhista desnecessário. Outro ponto importante: nessa modalidade, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS. Então, de R$ 1.000,00, ele pode sacar até R$ 800,00. O restante permanece na conta. Por isso o gabarito é a letra B: aviso prévio indenizado de R$ 900,00, multa de R$ 200,00 sobre o FGTS e levantamento de até R$ 800,00 do saldo. Esse é exatamente o desenho do art. 484-A da CLT.