Euclides presta serviços na empresa Alfa, Beta & Gama Estruturas Metálicas Ltda., a qual registrou o contrato de trabalho, que tem como sócios ZEUS e ARQUIMEDES. Referidos sócios também possuem as empresas Lua Nova Incorporações Ltda. e Fast Entregas a Domicílio Ltda., sendo que Lua Nova administra as três empresas, embora cada qual tenha personalidade jurídica própria. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)as três empresas são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas da empregadora de Euclides, por possuírem sócios em comum, constituindo, por esse motivo, grupo econômico.
Errada, porque a mera existência de sócios em comum não basta, por si só, para caracterizar grupo econômico após a reforma da CLT.
- B)apenas as empresas Fast e Alfa Beta & Gama são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas da empregadora de Euclides, por possuírem sócios em comum, constituindo, por esse motivo, grupo econômico.
Errada, porque a responsabilidade não se limita às empresas com sócios em comum; o dado decisivo aqui é a administração única das três empresas.
- C)todas são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas da empregadora de Euclides, por possuírem administração única.
Certa, porque a administração comum entre as empresas caracteriza grupo econômico e gera პასუხისმგabilidade solidária, nos termos do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT.
- D)apenas a empregadora responde pelas obrigações contratuais de Euclides porque não forma nessa hipótese grupo econômico trabalhista.
Errada, porque há formação de grupo econômico na hipótese, então não responde apenas a empregadora.
- E)somente a empregadora responde pelas obrigações contratuais de Euclides porque não há nessa hipótese grupo econômico trabalhista, respondendo a empresa administradora de forma subsidiária.
Errada, porque não se trata de responsabilidade subsidiária da administradora, mas de responsabilidade solidária entre as empresas integrantes do grupo econômico.
Gabarito: C
Na CLT, o ponto-chave do grupo econômico não é só ter sócios parecidos no quadro societário. O art. 2, §2º, fala em direção, controle ou administração comum, e o §3º deixa claro que a simples identidade de sócios, por si só, não basta para formar grupo. Ou seja: o Direito do Trabalho olha para a realidade da gestão, não para o nome bonito da empresa na fachada. No caso, a informação decisiva é que a Lua Nova administra as três empresas. Isso indica administração única, com atuação integrada, o que configura grupo econômico trabalhista. Quando isso acontece, todas as empresas do grupo respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Então, mesmo que cada empresa tenha personalidade jurídica própria, essa autonomia não impede a responsabilidade solidária quando existe comando empresarial comum. Em prova da FCC, quando aparece "administra as três empresas", acenda a luz amarela: normalmente é a pista do grupo econômico. Por isso, o gabarito é a letra C. A situação descrita encaixa-se exatamente na hipótese legal de grupo econômico por administração comum, e a consequência é a პასუხისმგabilidade solidária entre as empresas do grupo.