Vênus é empregada na Clínica Veterinária Bicho Papão e, pela natureza da sua atividade, com frequência costuma trabalhar por diversos dias consecutivos sem repousar. Conforme orienta a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, Vênus terá direito a pagamento
- A)com 50% de acréscimo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho.
Errada, porque o entendimento do TST não prevê acréscimo de 50% nesse caso, mas sim pagamento em dobro quando o repouso semanal é concedido tardiamente.
- B)em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho.
Errada, porque a referência a 6 dias consecutivos não corresponde ao critério cobrado pela jurisprudência dominante para este pagamento em dobro.
- C)em triplo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
Errada, porque não há previsão de pagamento em triplo do repouso semanal remunerado nessa hipótese.
- D)simples do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
Errada, porque o repouso semanal não pode ser pago de forma simples quando é concedido após excesso de dias consecutivos de trabalho.
- E)em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
Certa, porque a jurisprudência dominante do TST determina o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado quando ele é concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
Gabarito: E
O descanso semanal remunerado existe para evitar que o trabalho vire maratona sem linha de chegada. Pela regra geral, a pessoa empregada tem direito a 24 horas consecutivas de repouso dentro de cada semana, preferencialmente aos domingos, e esse descanso precisa vir após, no máximo, 6 dias consecutivos de trabalho. Isso decorre da CLT e da Lei 605/1949, que protegem a saúde e o convívio social do trabalhador. Quando o repouso semanal é concedido fora desse limite, a jurisprudência do TST entende que não basta pagar o descanso como se fosse normal: o empregador deve pagar em dobro o repouso semanal remunerado. A orientação consolidada da Corte é no sentido de que, ultrapassado o sétimo dia consecutivo sem folga, há pagamento em dobro do descanso concedido tardiamente. Por isso, no caso narrado, como Vênus trabalha por diversos dias consecutivos sem repousar e a pergunta aponta o cenário de repouso concedido após 7 dias consecutivos de trabalho, a consequência é o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. É a aplicação clássica da proteção ao descanso semanal, tema que a FCC adora cobrar com uma troca sutil de número de dias. Em resumo: 7 dias seguidos sem repouso passou do ponto, então o DSR não sai de graça nem pela metade, sai em dobro.