A empresa de energia solar Sol de Rachar celebrou acordo com seus empregados do setor de vendas para prestarem serviços em teletrabalho durante a pandemia de Covid-19. A empresa pretende, a partir de 2023, que tais empregados retornem às atividades presenciais. Nessa hipótese, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora I e observar o prazo mínimo de II de transição. As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com
- A)poderá unilateralmente determinar – 30 dias
Errada, porque o prazo de transição previsto na CLT não é de 30 dias, e a empregadora pode determinar o retorno sem precisar de concordância dos empregados.
- B)deverá obter a concordância dos empregados – 15 dias
Errada, porque a lei não exige concordância dos empregados para a volta ao presencial, embora fixe prazo mínimo de 15 dias de transição.
- C)poderá unilateralmente determinar – 20 dias
Errada, porque o prazo correto de transição não é 20 dias, ainda que a determinação possa ser unilateral.
- D)deverá obter a concordância dos empregados – 20 dias
Errada, porque a concordância dos empregados não é requisito legal, embora a transição deva respeitar 15 dias.
- E)poderá unilateralmente determinar – 15 dias
Certa, porque a CLT permite a alteração unilateral do teletrabalho para o presencial, com prazo mínimo de 15 dias de transição.
Gabarito: E
A CLT trata o teletrabalho como uma forma de prestação de serviços que pode ser ajustada no contrato e, depois, revista pelo empregador em certas hipóteses. O ponto principal aqui é que, para voltar ao regime presencial, a empresa não precisa pedir a concordância dos empregados. Ela pode determinar a mudança de forma unilateral, desde que observe a formalidade contratual e o prazo de transição. O fundamento está no art. 75-C, parágrafo 2o, da CLT: o empregador pode alterar o regime de teletrabalho para o presencial a qualquer tempo, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Ou seja, a lei já resolve a briga antes mesmo de ela começar: a empresa decide, mas não pode fazer isso de um dia para o outro. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A lacuna I se completa com "poderá unilateralmente determinar" e a lacuna II com "15 dias". Em prova da FCC, vale decorar essa dupla: retorno ao presencial no teletrabalho = decisão do empregador + 15 dias de transição. Em resumo: o empregado não precisa autorizar o retorno, mas também não pode ser pego de surpresa. A CLT tenta equilibrar poder diretivo e previsibilidade mínima. Um meio-termo bem trabalhista, sem drama e sem home office eterno.