Crisântemo e a sua empregadora, o restaurante Peixe na Telha, pretendem, reciprocamente, por acordo, colocar fim ao contrato de trabalho que não chegou a completar 1 ano. Nessa situação, levando-se em consideração que o saldo na conta vinculada do FGTS do empregado conta com R$ 2.000,00 e que seu último salário é de R$ 1.800,00, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Crisântemo receberá
- A)R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.600,00 do FGTS depositado.
Correta: na rescisão por acordo, o aviso prévio é pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque permitido é de até 80% do saldo.
- B)R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.000,00 do FGTS depositado.
Errada: acerta o aviso e a multa, mas erra o limite de saque, que não é de R$ 1.000,00 neste caso.
- C)R$ 1.440,00 de aviso prévio, R$ 640,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.600,00 do FGTS depositado.
Errada: o aviso e a multa estão calculados com base em 80 dias ou outro critério indevido, e os valores não correspondem à regra do art. 484-A da CLT.
- D)R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 600,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.000,00 do FGTS depositado.
Errada: considera aviso prévio integral e multa de 30%, além de limitar o saque de forma incorreta.
- E)R$ 1.440,00 de aviso prévio, R$ 640,00 de multa do FGTS, podendo sacar até R$ 1.000,00 do FGTS depositado.
Errada: mistura o valor do aviso com multa e saque em percentuais que não batem com a rescisão por acordo prevista na CLT.
Gabarito: A
Quando o contrato termina por acordo entre empregado e empregador, a CLT trata essa saída como uma rescisão “meio a meio”, sem drama, mas com contas específicas. Isso está no art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Nessa hipótese, o aviso prévio indenizado, se for devido, fica pela metade, a indenização do FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada. No caso da questão, o contrato não chegou a completar 1 ano, então o aviso prévio-base é de 30 dias. Como foi rescisão por acordo, aplica-se metade desse período: 15 dias. Com último salário de R$ 1.800,00, o aviso prévio indenizado é de R$ 900,00. A multa do FGTS também segue a lógica da metade: 20% sobre R$ 2.000,00 dá R$ 400,00. E, quanto ao saque, o limite é de 80% do saldo depositado, ou seja, R$ 1.600,00. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A. Repare como a banca gosta desse tema: ela mistura aviso prévio, multa do FGTS e percentual de saque para ver se você troca os números. Aqui, a conta certa é simples: metade do aviso, multa reduzida e saque de 80% do FGTS.