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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Crisântemo e a sua empregadora, o restaurante Peixe na Telha, pretendem, reciprocamente, por acordo, colocar fim ao contrato de trabalho que não chegou a completar 1 ano. Nessa situação, levando-se em consideração que o saldo na conta vinculada do FGTS do empregado conta com R$ 2.000,00 e que seu último salário é de R$ 1.800,00, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Crisântemo receberá

Gabarito: A

Quando o contrato termina por acordo entre empregado e empregador, a CLT trata essa saída como uma rescisão “meio a meio”, sem drama, mas com contas específicas. Isso está no art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Nessa hipótese, o aviso prévio indenizado, se for devido, fica pela metade, a indenização do FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada. No caso da questão, o contrato não chegou a completar 1 ano, então o aviso prévio-base é de 30 dias. Como foi rescisão por acordo, aplica-se metade desse período: 15 dias. Com último salário de R$ 1.800,00, o aviso prévio indenizado é de R$ 900,00. A multa do FGTS também segue a lógica da metade: 20% sobre R$ 2.000,00 dá R$ 400,00. E, quanto ao saque, o limite é de 80% do saldo depositado, ou seja, R$ 1.600,00. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A. Repare como a banca gosta desse tema: ela mistura aviso prévio, multa do FGTS e percentual de saque para ver se você troca os números. Aqui, a conta certa é simples: metade do aviso, multa reduzida e saque de 80% do FGTS.

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