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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

É possível o reconhecimento da equiparação salarial, de acordo com a CLT, quando

Gabarito: E

A equiparação salarial existe para evitar que empregados na mesma situação recebam salários diferentes sem justificativa válida. Pela CLT, o trabalho precisa ser de igual valor: mesma função, mesma produtividade e perfeição técnica, com diferença de tempo na função que não ultrapasse 4 anos e diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador que não ultrapasse 2 anos, além de trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (art. 461 da CLT, após a reforma). Se a empresa tiver quadro de carreira válido, ou se houver situação legal de exceção, a equiparação não é reconhecida. Aqui, o ponto decisivo é a diferença de tempo de serviço. O enunciado diz que o paradigma foi contratado há 6 anos e o equiparando há 3 anos. Ou seja, a diferença é de 3 anos, e isso já impede a equiparação, porque a CLT exige diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador de no máximo 2 anos. Mesmo que a diferença na função seja de 1 ano e 8 meses, isso não salva o pedido, porque os dois requisitos precisam ser observados. A banca costuma cobrar esse tema misturando os critérios da CLT com exceções clássicas. Então, sempre confira os filtros em ordem: mesma função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, diferença de tempo na função, diferença de tempo de serviço e ausência de causas impeditivas. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a diferença de 3 anos no tempo de serviço para o mesmo empregador ultrapassa o limite legal de 2 anos, logo a equiparação salarial não se sustenta.

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