Em 15/06/2022 (4ª feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6ª feira). De acordo com as regras legais sobre férias,
- A)em caso de fracionamento das férias em três períodos, a concessão de cada período não pode ultrapassar o prazo de 90 dias após a concessão do período anterior.
Errada: a CLT não fala em prazo de 90 dias entre períodos, e sim em limites mínimos de duração e na concordância do empregado.
- B)no caso de Felícia o gozo não pode iniciar em 01/07/2022, pois é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede dia de repouso semanal remunerado.
Certa: é vedado iniciar férias nos 2 dias que antecedem o repouso semanal remunerado, e 01/07/2022, uma sexta-feira, viola essa regra.
- C)estas somente podem ser fracionadas em três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que a este cabe definir a duração de cada um dos períodos.
Errada: o fracionamento depende de concordância do empregado, mas a duração dos períodos não é livre para ele definir, pois a lei fixa limites mínimos.
- D)as mesmas são concedidas por ato do empregador, devendo sua concessão ser participada ao empregado, ainda que verbalmente, com antecedência de 30 dias.
Errada: a concessão das férias deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias, não basta comunicação verbal.
- E)mesmo havendo concordância do empregado com o fracionamento das férias em três períodos, um deles não pode ser inferior a 20 dias.
Errada: no fracionamento em três períodos, a lei exige que um período tenha ao menos 14 dias corridos, e não 20.
Gabarito: B
As férias são concedidas por ato do empregador, mas a CLT impõe algumas travas para evitar que o descanso vire armadilha. Depois da Reforma Trabalhista, o fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos (art. 134, parágrafo 1º, da CLT). Além disso, o empregador deve avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT). E existe uma vedação importante: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (art. 134, parágrafo 3º, da CLT). É aquele detalhe clássico de prova que passa batido se você estiver lendo correndo. No caso de Felícia, o início em 01/07/2022 cai na sexta-feira e fica dentro do período de 2 dias que antecede o repouso semanal remunerado do domingo. Por isso, o início é proibido pela CLT, e o gabarito é a alternativa B. Resumo de prova: fracionamento exige concordância, limites mínimos de duração e respeito ao intervalo para início das férias. A banca adora cobrar esse combo com uma data aparentemente inocente.