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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em 15/06/2022 (4ª feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6ª feira). De acordo com as regras legais sobre férias,

Gabarito: B

As férias são concedidas por ato do empregador, mas a CLT impõe algumas travas para evitar que o descanso vire armadilha. Depois da Reforma Trabalhista, o fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos (art. 134, parágrafo 1º, da CLT). Além disso, o empregador deve avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT). E existe uma vedação importante: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (art. 134, parágrafo 3º, da CLT). É aquele detalhe clássico de prova que passa batido se você estiver lendo correndo. No caso de Felícia, o início em 01/07/2022 cai na sexta-feira e fica dentro do período de 2 dias que antecede o repouso semanal remunerado do domingo. Por isso, o início é proibido pela CLT, e o gabarito é a alternativa B. Resumo de prova: fracionamento exige concordância, limites mínimos de duração e respeito ao intervalo para início das férias. A banca adora cobrar esse combo com uma data aparentemente inocente.

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