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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Arquimedes foi transferido pelo seu empregador para localidade diversa do contrato de trabalho, para realização de serviços específicos, o que provocou a mudança de seu domicílio, sendo que a previsão é para que esse trabalho dure aproximadamente 1 ano. Nesse período, Arquimedes, de acordo com a CLT, fará jus ao adicional de transferência no percentual equivalente a

Gabarito: A

A regra do adicional de transferência está no art. 469, §3º, da CLT: se a mudança de localidade for provisória e vier com mudança de domicílio, o empregado tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% sobre os salários que recebia. Em outras palavras, se a empresa faz você arrumar as malas e mudar de cidade por um período temporário, a lei coloca um extra no contracheque para compensar esse transtorno. O ponto-chave aqui é a ideia de transitoriedade. A jurisprudência do TST também segue essa linha: o adicional só é devido quando a transferência é provisória, não quando é definitiva. Então, o caso narrado, com duração aproximada de 1 ano, encaixa perfeitamente na hipótese legal de transferência temporária. Outro detalhe importante: o percentual de 25% é um piso legal, ou seja, a CLT diz que não pode ser inferior a isso. Logo, a banca costuma cobrar o número seco, sem inventar moda. Se houve mudança de domicílio e o deslocamento é provisório, aplica-se o adicional de transferência. Por isso, o gabarito é a letra A: Arquimedes fará jus ao adicional de transferência de 25% do salário.

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