Arquimedes foi transferido pelo seu empregador para localidade diversa do contrato de trabalho, para realização de serviços específicos, o que provocou a mudança de seu domicílio, sendo que a previsão é para que esse trabalho dure aproximadamente 1 ano. Nesse período, Arquimedes, de acordo com a CLT, fará jus ao adicional de transferência no percentual equivalente a
- A)25% do salário.
Certa: a CLT, no art. 469, §3º, fixa adicional de transferência de no mínimo 25% para transferência provisória com mudança de domicílio.
- B)30% do salário.
Errada: 30% não é o percentual previsto na CLT para adicional de transferência.
- C)40% do salário.
Errada: 40% não corresponde ao adicional legal de transferência.
- D)20% do salário.
Errada: 20% fica abaixo do mínimo legal exigido pela CLT.
- E)50% do salário.
Errada: 50% é percentual muito acima do previsto em lei e não se aplica ao caso.
Gabarito: A
A regra do adicional de transferência está no art. 469, §3º, da CLT: se a mudança de localidade for provisória e vier com mudança de domicílio, o empregado tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% sobre os salários que recebia. Em outras palavras, se a empresa faz você arrumar as malas e mudar de cidade por um período temporário, a lei coloca um extra no contracheque para compensar esse transtorno. O ponto-chave aqui é a ideia de transitoriedade. A jurisprudência do TST também segue essa linha: o adicional só é devido quando a transferência é provisória, não quando é definitiva. Então, o caso narrado, com duração aproximada de 1 ano, encaixa perfeitamente na hipótese legal de transferência temporária. Outro detalhe importante: o percentual de 25% é um piso legal, ou seja, a CLT diz que não pode ser inferior a isso. Logo, a banca costuma cobrar o número seco, sem inventar moda. Se houve mudança de domicílio e o deslocamento é provisório, aplica-se o adicional de transferência. Por isso, o gabarito é a letra A: Arquimedes fará jus ao adicional de transferência de 25% do salário.