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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Cícero e a sua empregadora, a locadora de veículos Alugue Já pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por mútuo acordo. O último salário de Cícero é de R$ 3.000,00, o contrato de trabalho vigorou de 01/01/2022 a 30/09/2022, e o saldo da conta do FGTS é de R$ 2.500,00. Nessa situação, sabendo que o aviso prévio será indenizado, Cícero receberá, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: E

A questão trata da rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT. Esse é aquele fim de contrato em que ninguém sai batendo a porta, mas também não é uma demissão comum: a lei manda repartir algumas verbas pela metade e reduzir o saque do FGTS. O aviso prévio indenizado, nesse caso, é pago pela metade, então, com salário de R$ 3.000,00, Cícero recebe R$ 1.500,00. No FGTS, a lógica também muda: a multa rescisória cai para 20% sobre o saldo, e não para 40%. Como o saldo informado é de R$ 2.500,00, a multa será de R$ 500,00. Além disso, o empregado pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, como diz o próprio art. 484-A da CLT. Quanto ao 13º salário, não existe “metade do 13º” nessa modalidade. O que ele recebe é o 13º proporcional ao período trabalhado no ano, e não uma redução automática pela metade. Como o contrato vigorou de 01/01/2022 a 30/09/2022, ele faz jus a 9/12 do 13º. Por isso, a alternativa correta é a E: aviso prévio de R$ 1.500,00, multa do FGTS de R$ 500,00, 13º proporcional integral e saque de até 80% do FGTS. É a leitura clássica do art. 484-A da CLT, que a FCC adora cobrar com números para ver se você tropeça no detalhe.

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