Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado pelo seu empregador para uma reunião em que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Para que Platão pudesse avaliar o acordo, a empresa lhe exibiu um Termo de Rescisão como se a ruptura fosse por iniciativa do empregador, onde constavam as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de R$ 2.500,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00. O saldo do FGTS de Platão para fins rescisórios é de R$ 4.000,00. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, caso o empregado aceite a rescisão por acordo mútuo com a empresa, fará jus a aviso prévio indenizado de
- A)R$ 1.250,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.000,00 a título de FGTS.
Errada, porque a indenização do FGTS está calculada em 40% e o saque em 50%, percentuais que não se aplicam ao acordo do art. 484-A da CLT.
- B)R$ 1.250,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS.
Certa, pois aplica corretamente o art. 484-A da CLT: aviso prévio pela metade, 20% de multa do FGTS e saque de até 80% do saldo.
- C)R$ 2.500,00; 13º salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 4.000,00 a título de FGTS.
Errada, porque reduz indevidamente o 13º e as férias proporcionais, que são devidos normalmente na rescisão por acordo.
- D)R$ 1.250,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS.
Errada, pois erra o valor das férias proporcionais e também confunde a multa do FGTS, que no acordo é de 20%, não de 40%.
- E)R$ 2.000,00; 13º salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.400,00 a título de FGTS.
Errada, porque mantém o aviso prévio em valor cheio e ainda calcula incorretamente o 13º e o saque do FGTS.
Gabarito: B
A rescisão por acordo entre empregado e empregador foi criada pela Reforma Trabalhista e está no art. 484-A da CLT. Ela é uma saída intermediária: não é dispensa sem justa causa, mas também não é pedido de demissão puro e simples. Por isso, algumas verbas entram em valor cheio e outras entram pela metade. Nesse modelo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Então, se o aviso que seria devido em uma ruptura sem acordo era de R$ 2.500,00, no acordo ele cai para R$ 1.250,00. Já o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais com 1/3 são devidos normalmente, sem redução. O ponto mais cobrado é o FGTS. Na rescisão por acordo, a multa sobre o saldo do FGTS fica em 20%, e não em 40%. Como o saldo rescisório informado é de R$ 4.000,00, a indenização será de R$ 800,00. Além disso, o empregado pode sacar até 80% do FGTS, ou seja, R$ 3.200,00. Por isso o gabarito é a alternativa B: aviso prévio indenizado de R$ 1.250,00, 13º de R$ 2.000,00, férias + 1/3 de R$ 3.000,00, multa de R$ 800,00 e saque de R$ 3.200,00. A banca adora trocar a lógica da dispensa sem justa causa pela lógica do acordo, então vale ficar esperto.