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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Aquiles foi contratado em 04/10/2021 pela empresa Destinos Operadora de Turismo Ltda., para exercer a função de diretor financeiro. Em 04/07/2022, em razão de proposta de emprego que recebeu de outra empresa, pediu demissão da Destinos. Considerando essa situação, Aquiles, à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST,

Gabarito: D

Aqui a lógica é simples: pedido de demissão não elimina, por si só, o direito às férias proporcionais. Pela CLT, as férias proporcionais são devidas na extinção do contrato, e a Súmula 171 do TST reforça que esse direito é assegurado inclusive quando o empregado pede demissão, salvo hipótese de justa causa do empregado. Então Aquiles, apesar de ter saído por vontade própria, ainda recebe a parcela proporcional de férias. Outro detalhe importante: ser diretor financeiro e ocupar cargo de confiança não corta esse direito. O fato de exercer função de direção pode gerar tratamento especial em alguns temas, mas não transforma férias proporcionais em um prêmio exclusivo para quem fica até um ano. Férias proporcionais seguem a regra geral do art. 146 da CLT. O cálculo indicado na alternativa correta também está certo: 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias, na proporção do período trabalhado. Como Aquiles trabalhou de 04/10/2021 a 04/07/2022, há tempo suficiente para a contagem proporcional. Em resumo: pediu demissão, sim; perdeu férias proporcionais, não. A banca gosta de testar justamente essa confusão entre desligamento voluntário e perda automática de direitos.

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