← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo. Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o referido empregado

Gabarito: D

A regra atual da CLT é bem direta: a gratificação de função não se incorpora ao salário, independentemente do tempo em que o empregado tenha recebido essa verba e independentemente de haver ou nao motivo para a reversao. Isso esta no art. 468, § 2º, da CLT, incluido pela Reforma Trabalhista. Antes, muita gente lembrava da Sumula 372 do TST, que protegia a incorporacao depois de 10 anos de exercicio da funcao de confianca, se a reversao ocorresse sem justo motivo. Mas essa logica foi superada pela lei para os casos atuais, e a prova costuma cobrar exatamente essa virada. No caso de Praxedes, ele recebeu gratificacao de funcao por 4 anos. Mesmo assim, ao retornar ao cargo efetivo, ele perde a gratificacao. Nao existe incorporacao por 2 anos, 4 anos ou 5 anos, porque a CLT nao fixa prazo minimo para isso nessa materia. Por isso, o gabarito e a letra D: a gratificacao de funcao nao se incorpora ao salario em nenhuma hipotese, inclusive quanto ao periodo de recebimento e ao motivo da reversao.

Continue treinando

Questões relacionadas