Ivandro trabalha em um banco e, entre suas atividades, está a venda de papéis ou valores mobiliários de outras empresas. A vantagem pecuniária por ele auferida nessa atividade de venda de papéis ou valores mobiliários, conforme a jurisprudência sumulada do TST, integra sua remuneração se a
- A)outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador.
Correta, porque reúne os requisitos exigidos pela jurisprudência sumulada do TST: mesma estrutura empresarial, atividade no horário e no local de trabalho e consentimento do empregador.
- B)outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho, e desde que realizada com o consentimento expresso do empregador.
Errada, porque exige consentimento expresso, mas a jurisprudência admite consentimento tácito ou expresso.
- C)outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho, não tendo relevância ter havido ou não o consentimento do empregador.
Errada, porque trata o consentimento como irrelevante, quando ele é requisito para a integração da vantagem.
- D)atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador, independentemente de a outra empresa pertencer ou não ao mesmo grupo econômico.
Errada, porque dispensa a exigência de a outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico, requisito cobrado pela súmula.
- E)outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador e se este tiver consentido, tácita ou expressamente, não sendo relevante para tal consequência se a atividade é ou não exercida no horário e no local de trabalho.
Errada, porque afasta a relevância do horário e do local de trabalho, mas esses elementos são essenciais para a integração da vantagem.
Gabarito: A
A questão trata da remuneração do bancário que, além do trabalho normal, vende papéis ou valores mobiliários de outras empresas. A lógica da jurisprudência do TST é simples: essa vantagem só entra na remuneração quando essa atividade não é algo totalmente estranho ao vínculo, mas sim um plus ligado ao próprio ambiente de trabalho e à atuação do banco como intermediador. Pela orientação sumulada do TST, essa integração ocorre quando a venda é feita no horário e no local de trabalho, com consentimento do empregador, ainda que tácito ou expresso, e quando os papéis ou valores mobiliários são de empresa do mesmo grupo econômico do banco. Ou seja, não basta vender qualquer coisa, em qualquer contexto, como se o banco fosse uma feira livre financeira. A alternativa A reproduz exatamente essa combinação de requisitos, por isso está correta. A banca cobra essa ideia para testar se você percebe que a integração da vantagem depende da relação funcional com o trabalho bancário e do vínculo com empresa do mesmo grupo econômico, conforme a súmula do TST aplicada ao tema. Em resumo: se houve venda de valores de empresa do mesmo grupo, no horário e local de trabalho, com ciência do empregador, a vantagem pecuniária integra a remuneração do empregado.