Sócrates é empregado do restaurante Cavalo de Troia Ltda. e recebe salário de R$ 1.800,00, ou seja, R$ 600,00 a mais do que o salário mínimo nacional. Por ter passado a trabalhar em ambiente insalubre em grau médio a partir de 01/04/2022, receberá o respectivo adicional de insalubridade a partir de maio de 2022 no valor, em R$, de
- A)360,00
Errada, porque R$ 360,00 corresponderia a 20% de R$ 1.800,00, e não do salário mínimo.
- B)180,00
Errada, porque R$ 180,00 não corresponde ao percentual legal do grau médio sobre a base indicada.
- C)540,00
Errada, porque R$ 540,00 é valor incompatível com a alíquota de 20% aplicada ao salário mínimo informado.
- D)480,00
Errada, porque R$ 480,00 seria 20% de R$ 2.400,00, base que não aparece no enunciado.
- E)240,00
Certa, porque o adicional de insalubridade em grau médio é de 20% sobre o salário mínimo indicado, resultando em R$ 240,00.
Gabarito: E
A insalubridade, pela regra geral da CLT, é calculada sobre o salário mínimo da região ou nacional, salvo critério mais favorável fixado em norma coletiva ou situação específica autorizada. Aqui, a questão já entrega a pista: o empregado ganha R$ 1.800,00 e isso representa R$ 600,00 acima do salário mínimo. Então, o salário mínimo considerado é de R$ 1.200,00. Para insalubridade em grau médio, a alíquota é de 20% (art. 192 da CLT). Fazendo a conta: 20% de R$ 1.200,00 = R$ 240,00. É simples assim, sem truque de mágica, só porcentagem mesmo. Outro detalhe importante: como ele passou a trabalhar em ambiente insalubre a partir de 01/04/2022, o adicional passa a ser devido a partir de maio de 2022, ou seja, no pagamento subsequente, como normalmente ocorre na folha mensal. A FCC adora esse tipo de leitura atenta com base legal e continha matemática básica. Portanto, o valor mensal do adicional de insalubridade é de R$ 240,00, exatamente o que corresponde ao grau médio sobre o salário mínimo indicado no enunciado.