A empresa Delta Hotelaria celebrou com o sindicato dos empregados um Acordo Coletivo prevendo, dentre outras cláusulas, a redução de salário de todos os empregados em 20% nos primeiros 6 meses da assinatura do instrumento, sendo que a vigência do mesmo é de 26/09/2022 a 25/09/2023. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2023.
Certa, porque a redução salarial negociada exige proteção contra dispensa imotivada durante toda a vigência do instrumento coletivo.
- B)é nula cláusula que preveja redução salarial em acordo coletivo, a qual só pode ser feita mediante convenção coletiva de trabalho.
Errada, porque a redução salarial pode ser pactuada por acordo coletivo ou convenção coletiva, não sendo exclusiva da convenção.
- C)o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 6 meses, período de vigência da redução salarial.
Errada, porque a proteção ao emprego não se limita aos 6 meses de redução salarial, devendo acompanhar a vigência do acordo.
- D)o instrumento é válido, não havendo necessidade de previsão de qualquer garantia de emprego, pelo respeito ao princípio da preservação da autonomia privada coletiva.
Errada, porque a autonomia privada coletiva não afasta a exigência legal de contrapartida protetiva quando há redução salarial.
- E)o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2024.
Errada, porque a garantia não se estende por 1 ano após o termo final do acordo; ela acompanha a vigência do próprio instrumento.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: redução salarial por negociação coletiva não pode vir sozinha, como se fosse um desconto de supermercado. A Constituição admite a redução de salário por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF), e a CLT, ao tratar da negociação coletiva, condiciona essa redução a uma proteção compensatória ao emprego. O raciocínio é proteger o trabalhador contra a perda dupla: ganha menos e ainda corre risco de ser dispensado logo em seguida. No caso da questão, o acordo coletivo fixou a redução de 20% apenas nos primeiros 6 meses, mas a vigência total do instrumento vai de 26/09/2022 a 25/09/2023. A proteção contra dispensa imotivada deve acompanhar a validade do instrumento coletivo, e não apenas o período em que a redução salarial está sendo aplicada. Por isso, a garantia deve alcançar todo o prazo de vigência do acordo. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A: o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2023. A lógica é dar equilíbrio à negociação coletiva, evitando que a empresa use a redução salarial sem oferecer uma contrapartida real aos empregados. Em prova, pense assim: se a negociação mexe para pior no salário, a banca costuma cobrar a contrapartida em estabilidade ou proteção no emprego. A FCC gosta muito dessa leitura combinada entre Constituição, CLT e lógica protetiva do Direito do Trabalho.