Considere: I. Sócrates agrediu fisicamente um colega de trabalho que estava batendo em outro companheiro de trabalho. II. Hipócrates é apostador contumaz em corridas de cavalo. III. Hera negocia habitualmente no ambiente de trabalho, dentro do horário de expediente, prejudicando o ambiente, produtos de beleza, sem a permissão do empregador. IV. Platão, motorista de ambulância profissional para seu empregador, perdeu a habilitação por conduta culposa. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, são passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa as hipóteses descritas apenas em
- A)I e III.
Errada, porque o item I nao configura justa causa quando a agressao ocorre em legitima defesa de outrem.
- B)II e III.
Certa, pois jogos de azar habituais e negociacao habitual sem permissao e com prejuizo ao servico sao hipoteses do artigo 482 da CLT.
- C)II e IV.
Errada, porque o item IV exige conduta dolosa para perda da habilitacao, e o enunciado fala em conduta culposa.
- D)I e IV.
Errada, porque o item I e afastado pela excecao legal da legitima defesa de outrem.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item I nao entra e o item IV depende de dolo, nao de culpa.
Gabarito: B
A CLT trata a justa causa como a pena mais pesada aplicada ao empregado, porque rompe a confiança na relação de trabalho. Por isso, o artigo 482 lista hipóteses bem específicas, e a banca adora misturar situações parecidas para testar se voce lembra dos detalhes. No item I, houve agressao fisica, mas a lei faz uma ressalva importante: nao ha justa causa quando a agressao ocorre em legitima defesa propria ou de outrem. Como o colega estava batendo em outro companheiro, a conduta narrada entra nessa protecao legal. Ja o item II encaixa perfeitamente no artigo 482, alinea l: pratica constante de jogos de azar. Apostar de forma habitual em corridas de cavalo e exemplo classico disso. O item III tambem esta correto, porque a alinea c pune a negociacao habitual no ambiente de trabalho, sem permissao do empregador e com prejuizo ao servico. O item IV esta errado porque a perda da habilitacao para motorista profissional so autoriza justa causa, nos termos da alinea m, quando decorre de conduta dolosa do empregado. Se a perda ocorreu por culpa, nao basta para dispensar por justa causa. Por isso, o gabarito e B, apenas II e III.