Nero foi empregado da empresa de limpeza Brilho Total Mão de Obra Especializada Ltda., tendo prestado serviços como auxiliar de limpeza em hospital da rede pública estadual por todo o período laborado. Em reclamação trabalhista proposta por Nero em face da sua ex-empregadora, tendo o Estado figurado como segundo reclamado, o mesmo, dentre outros pedidos, requereu adicional de insalubridade, tendo sido deferido pelo Juízo este adicional em grau máximo, o que foi objeto de trânsito em julgado. Nessa situação, sabendo-se que Nero percebia salário de R$ 1.500,00, acrescido de média de horas extras de R$ 200,00 mensais, e o salário mínimo vigente era de R$ 1.200,00, o valor mensal a perceber a título desta condenação será
- A)R$ 680,00.
Errada, porque R$ 680,00 não corresponde a 40% de nenhuma base jurídica aplicável ao adicional de insalubridade neste caso.
- B)R$ 510,00.
Errada, porque R$ 510,00 não resulta do percentual de 40% sobre o salário mínimo nem sobre o salário contratual.
- C)R$ 480,00.
Certa, pois o adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo, que aqui é R$ 480,00.
- D)R$ 600,00.
Errada, porque R$ 600,00 seria 40% do salário de R$ 1.500,00, mas essa não é a base de cálculo regra para insalubridade.
- E)R$ 560,00.
Errada, porque R$ 560,00 não decorre da aplicação do adicional de insalubridade sobre a base legal correta.
Gabarito: C
O adicional de insalubridade, pela regra geral da CLT, é calculado sobre o salário mínimo, salvo hipóteses específicas previstas em lei ou norma coletiva. Isso está no art. 192 da CLT, e a jurisprudência do STF e do TST consolidou que, como regra, a base de cálculo não é o salário contratual do empregado, nem a média de horas extras. Aqui, como o grau foi máximo, aplica-se 40% sobre o salário mínimo vigente. Fazendo a conta: 40% de R$ 1.200,00 = R$ 480,00. Simples assim: não entra o salário de R$ 1.500,00, não entra a média de horas extras de R$ 200,00 e também não se usa a soma dos dois. A banca adora testar exatamente essa confusão de base de cálculo. Então, o valor mensal do adicional de insalubridade é de R$ 480,00, o que torna correta a alternativa C. É a clássica pegadinha de concurso: o candidato vê um salário maior e quer calcular em cima dele, mas a regra geral manda olhar para o salário mínimo.