Apolo completou 12 meses de trabalho registrado em CTPS para a Funerária Última Morada, e seu empregador pretende marcar as suas férias. Por estar com poucos empregados, deseja fracionar as férias de Apolo. Nessa situação, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias do referido empregado poderão ser divididas em até
- A)três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, mediante expressa concordância do empregado.
Correta, porque a CLT permite dividir as férias em até 3 períodos, com um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos, mediante concordância do empregado.
- B)quatro períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos, cada um, independente de concordância do empregado.
Errada, porque a CLT não admite quatro períodos e nem estabelece a combinação de 10 e 7 dias para o fracionamento.
- C)dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos mediante expressa concordância do empregado.
Errada, porque o fracionamento não é em dois períodos com um mínimo de 20 dias; a regra legal atual é de até três períodos.
- D)três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independente de concordância do empregado.
Errada, porque a divisão em três períodos existe, mas o período mínimo não é de 15 dias, e o fracionamento depende da concordância do empregado.
- E)dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos independente de concordância do empregado.
Errada, porque não se limita a dois períodos com um mínimo de 20 dias, já que a CLT autoriza até três períodos.
Gabarito: A
As férias, em regra, devem ser concedidas em um só período, porque a lógica é simples: descanso de verdade não combina com pedaços muito pequenos. Mas a CLT permite o fracionamento, desde que observadas as regras do art. 134, parágrafo 1o, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Hoje, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. O detalhe mais importante da prova está aqui: um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Além disso, o fracionamento depende da concordância do empregado. Ou seja, o empregador não pode simplesmente impor o corte das férias como se estivesse repartindo pizza. Então, no caso de Apolo, o enunciado encaixa exatamente na regra legal atual. Como ele já completou o período aquisitivo de 12 meses, o empregador pode conceder as férias e, havendo concordância, fracioná-las nos limites da CLT. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fundamento está no art. 134, parágrafo 1o, da CLT, que disciplina o fracionamento das férias individuais.