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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Apolo completou 12 meses de trabalho registrado em CTPS para a Funerária Última Morada, e seu empregador pretende marcar as suas férias. Por estar com poucos empregados, deseja fracionar as férias de Apolo. Nessa situação, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias do referido empregado poderão ser divididas em até

Gabarito: A

As férias, em regra, devem ser concedidas em um só período, porque a lógica é simples: descanso de verdade não combina com pedaços muito pequenos. Mas a CLT permite o fracionamento, desde que observadas as regras do art. 134, parágrafo 1o, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Hoje, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. O detalhe mais importante da prova está aqui: um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Além disso, o fracionamento depende da concordância do empregado. Ou seja, o empregador não pode simplesmente impor o corte das férias como se estivesse repartindo pizza. Então, no caso de Apolo, o enunciado encaixa exatamente na regra legal atual. Como ele já completou o período aquisitivo de 12 meses, o empregador pode conceder as férias e, havendo concordância, fracioná-las nos limites da CLT. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fundamento está no art. 134, parágrafo 1o, da CLT, que disciplina o fracionamento das férias individuais.

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