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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o falecimento do seu avô materno ocorrido numa terça-feira; Camélia é dirigente sindical e participará de uma reunião da OIT que ocorrerá na última semana de julho, de segunda a sexta-feira; Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista para a próxima semana na segunda, quarta e sexta-feira. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: D

A CLT traz algumas hipóteses em que o empregado pode faltar sem ter o salário descontado. Essas faltas são, em regra, casos de interrupção do contrato de trabalho: o empregado não trabalha, mas continua recebendo remuneração. É o famoso “faltou, mas não perdeu o salário” porque a própria lei autorizou a ausência. No caso de Rosa, a CLT prevê até 2 dias consecutivos em razão de falecimento de ascendente, e avô entra aqui como ascendente. Então não são 3 dias, nem apenas 1: são 2 dias, pelo art. 473, I, da CLT. Já Camélia, na condição de dirigente sindical, pode se ausentar para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo necessário, como no exemplo da semana inteira do evento, conforme o art. 473, IX, da CLT. Begônia também tem proteção legal, mas com limite bem específico: a CLT permite 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, nos termos do art. 473, XI. Ou seja, não é cada consulta com abono salarial; é apenas 1 dia no ano. A banca gosta justamente de misturar “vários dias de consulta” com “um dia legalmente protegido”. Por isso, a alternativa correta é a D: Rosa tem 2 dias, Camélia pode se ausentar pelos 5 dias do evento e Begônia apenas 1 dia para consulta médica. Tudo dentro das hipóteses legais de ausência remunerada previstas na CLT.

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