Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o falecimento do seu avô materno ocorrido numa terça-feira; Camélia é dirigente sindical e participará de uma reunião da OIT que ocorrerá na última semana de julho, de segunda a sexta-feira; Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista para a próxima semana na segunda, quarta e sexta-feira. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)Rosa e Begônia poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, a primeira por até 3 dias e a segunda pelos dias de consulta.
Errada, porque Rosa não tem 3 dias e Begônia não pode se ausentar por todos os dias de consulta com salário preservado, já que a CLT limita a 1 dia por ano.
- B)Camélia e Rosa poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, a primeira pelos 5 dias de evento e a segunda apenas no dia seguinte ao do falecimento.
Errada, porque Rosa não tem apenas 1 dia após o falecimento; a CLT assegura 2 dias, embora Camélia esteja corretamente enquadrada no evento internacional.
- C)apenas Begônia poderá se ausentar pelos dias de consulta sem prejuízo do salário, sendo que Rosa e Camélia em caso de ausência terão os dias descontados do salário.
Errada, porque Begônia não fica limitada a desconto salarial total, pois há hipótese legal de abono, e Rosa também tem direito a faltar sem desconto por 2 dias.
- D)as três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, sendo Rosa por até 2 dias, Camélia pelos 5 dias do evento e Begônia por apenas 1 dia de consulta médica.
Certa, pois reproduz corretamente os prazos legais de ausência remunerada previstos no art. 473 da CLT para Rosa, Camélia e Begônia.
- E)nenhuma das três empregadas poderá faltar sem prejuízo do salário, por não se enquadrarem nas hipóteses legais de interrupção do contrato de trabalho.
Errada, porque a CLT prevê hipóteses expressas de ausência justificada e remunerada, então não é verdade que nenhuma delas possa faltar sem prejuízo salarial.
Gabarito: D
A CLT traz algumas hipóteses em que o empregado pode faltar sem ter o salário descontado. Essas faltas são, em regra, casos de interrupção do contrato de trabalho: o empregado não trabalha, mas continua recebendo remuneração. É o famoso “faltou, mas não perdeu o salário” porque a própria lei autorizou a ausência. No caso de Rosa, a CLT prevê até 2 dias consecutivos em razão de falecimento de ascendente, e avô entra aqui como ascendente. Então não são 3 dias, nem apenas 1: são 2 dias, pelo art. 473, I, da CLT. Já Camélia, na condição de dirigente sindical, pode se ausentar para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo necessário, como no exemplo da semana inteira do evento, conforme o art. 473, IX, da CLT. Begônia também tem proteção legal, mas com limite bem específico: a CLT permite 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, nos termos do art. 473, XI. Ou seja, não é cada consulta com abono salarial; é apenas 1 dia no ano. A banca gosta justamente de misturar “vários dias de consulta” com “um dia legalmente protegido”. Por isso, a alternativa correta é a D: Rosa tem 2 dias, Camélia pode se ausentar pelos 5 dias do evento e Begônia apenas 1 dia para consulta médica. Tudo dentro das hipóteses legais de ausência remunerada previstas na CLT.