Amanda foi contratada como empregada por uma empresa multinacional para trabalhar como Diretora Financeira. O trabalho poderia ser desenvolvido de forma remota, não sendo necessário seu comparecimento diário à empresa. A proposta financeira oferecida garantia: o pagamento de salário mensal, o aluguel de uma residência em condomínio fechado próximo à sede da empresa, a concessão de um veículo de luxo sem custos de manutenção, seguro e combustível, o pagamento de escola particular para seus filhos, a assistência médica e a previdência privada. Diante do caso concreto, o
- A)custeio da locação não tem natureza salarial porque é necessário para o exercício das atividades.
Errada, porque a locação da residência pode ter natureza salarial quando fornecida como vantagem contratual, e não apenas por ser útil ao trabalho.
- B)pagamento de escola, de assistência médica e de previdência privada têm natureza salarial, salvo previsão contratual em sentido contrário.
Errada, porque escola, assistência médica e previdência privada não são, em regra, parcelas salariais pela CLT, especialmente à luz do art. 458, §2º.
- C)veículo concedido à empregada não se caracteriza como salário in natura, ainda que seja utilizado em atividades particulares.
Errada, porque o veículo pode sim caracterizar salário in natura quando é concedido como benefício e usado também para fins particulares.
- D)valor do aluguel e a concessão de veículo têm natureza salarial.
Certa, pois o aluguel da moradia e a concessão do veículo podem integrar a remuneração como salário utilidade, conforme a CLT e a lógica da contraprestação.
- E)pagamento de escola tem natureza salarial, mas não incide no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.
Errada, porque o pagamento da escola não tem natureza salarial nessa hipótese, então não faz sentido falar em reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS.
Gabarito: D
A regra geral no Direito do Trabalho é simples: se a empresa paga algo com habitualidade e isso funciona como contraprestação pelo trabalho, pode surgir o chamado salário utilidade, ou salário in natura. O art. 458 da CLT diz que, além do dinheiro, podem integrar o salário as utilidades fornecidas pelo empregador, como habitação, veículo e outras vantagens que não sejam indenizatórias. No caso, o aluguel da residência e o veículo de luxo entram exatamente nessa zona de atenção. Se a moradia é paga como vantagem do contrato, sem caráter estritamente indenizatório, ela tende a ter natureza salarial. O mesmo vale para o veículo quando ele é entregue como benefício e também serve ao uso particular da empregada, porque aí deixa de ser só instrumento de trabalho. Já escola dos filhos, assistência médica e previdência privada não seguem, em regra, essa lógica salarial. A CLT traz exclusões expressas, especialmente no art. 458, §2º, que afasta da natureza salarial certas utilidades e benefícios, como assistência médica, educação em hipóteses legais e previdência privada, salvo situações muito específicas. Por isso, o gabarito está na alternativa D: tanto o valor do aluguel quanto a concessão do veículo podem ter natureza salarial. Em prova da FCC, quando aparecer "moradia + carro de luxo + uso pessoal", acenda o alerta: a banca costuma tratar essas vantagens como salário utilidade, e não como simples mimo corporativo.