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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda., prestando serviços de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, com intervalo de 1 hora para refeição, e aos sábados das 8h00min às 12h00min. Lírio utiliza barco fornecido pelo seu empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno, por se tratar de local de difícil acesso, não arcando com nenhum custo pelo transporte. Sabendo-se que, no trajeto até o local de trabalho e no seu retorno, o empregado fica 3 horas no transporte (1 hora e meia na ida e 1 hora e meia na volta), segundo o que prevê a legislação trabalhista, Lírio

Gabarito: E

A jornada in itinere era o tempo gasto no deslocamento até o trabalho, em local de difícil acesso ou sem transporte público, quando havia condução fornecida pelo empregador. Antes da Reforma Trabalhista, isso podia gerar pagamento como tempo à disposição, porque o empregado estava preso ao trajeto imposto pela empresa. Parecia simples, mas a lei mudou o jogo. Hoje, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 58, §2º, da CLT, o tempo de deslocamento não é computado na jornada, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador e mesmo que o local seja de difícil acesso. Ou seja, o relógio de trabalho só começa quando o empregado está efetivamente à disposição no posto, e não dentro do barco, ônibus ou van da empresa. No caso de Lírio, o fato de usar barco fornecido pela empregadora e gastar 3 horas no trajeto não gera pagamento de horas extras por in itinere. A lei atual afastou essa remuneração de forma expressa. Em resumo: deslocamento, por si só, não é trabalho remunerado. Por isso, o gabarito é a letra E. A situação descrita até lembra a lógica antiga da jornada in itinere, mas a legislação vigente retirou esse tempo do cálculo da jornada. A doutrina e a jurisprudência pós-Reforma seguem exatamente essa leitura: sem integração ao tempo de serviço, não há horas extras pelo simples trajeto.

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