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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Mirtes, em contrato de experiência firmado com a Confecção Elegance Ltda., acidentou-se nas dependências da empresa, escorregando no piso que estava molhado e sofrendo uma luxação no tornozelo direito. Ao término do contrato de experiência a empresa informou a Mirtes que a relação entre as partes estava encerrada, pagando-lhe as verbas rescisórias correspondentes. Com base em jurisprudência sumulada que cuida do tema,

Gabarito: D

A estabilidade acidentária não fica restrita aos contratos por prazo indeterminado. A jurisprudência do TST, pela Súmula 378, III, e pela OJ 399 da SDI-1, admite a garantia provisória também no contrato de experiência, que é contrato por prazo determinado. Então, a simples existência do prazo certo não derruba, por si só, a proteção do acidentado. Mas existe um detalhe decisivo: para nascer a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, em regra, é preciso que o acidente gere afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Sem esse conjunto, não há estabilidade automática só porque houve o acidente. O Direito do Trabalho adora um detalhe pequeno que vira a questão inteira. No caso, a alternativa D está correta justamente porque combina as duas ideias certas: contrato de experiência não exclui a estabilidade, mas a garantia só se consolida se houver afastamento superior a 15 dias com benefício acidentário. É o tipo de cobrança clássica da FCC: ela mistura a regra geral com a exceção jurisprudencial para ver se você lê até o fim.

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