Considere: I. Santos é policial militar e está ativo em seu batalhão, mas nas horas de folga presta serviços como segurança em uma danceteria, recebendo ordens de seu superior hierárquico, além de um valor fixo mensal, nunca se fazendo substituir por outra pessoa. II. Cristina tem 18 anos e trabalha como ajudante geral na Siderúrgica Ásia S/A, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista a exposição ao agente físico ruído. III. Gerson presta serviços como narrador dos números sorteados, de 5ª feira a domingo, no Bingo 7 Belo, cumprindo horário de trabalho fixo, recebendo salário mínimo mensal e cumprindo todas as diretrizes da casa de jogo. De acordo com os fatos narrados, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do TST, os contratos de trabalho descritos nas situações I, II e III são considerados, respectivamente,
- A)válido, proibido e ilícito.
Correta: I descreve vínculo válido, II aponta trabalho proibido pela proteção legal e III envolve atividade ilícita ligada a bingo.
- B)proibido, proibido e ilícito.
Errada: a situação I não é proibida, porque a condição de policial militar não impede, por si só, o vínculo empregatício.
- C)válido, ilícito e proibido.
Errada: I não é ilícito, pois o serviço de segurança é lícito; além disso, II não é tratado como ilícito na lógica da questão.
- D)proibidos todos.
Errada: não são todos proibidos, porque a situação I é considerada válida e a III é classificada como ilícita.
- E)ilícito, válido e proibido.
Errada: I não é ilícito e II não é válida na leitura adotada pela banca, então a sequência não fecha.
Gabarito: A
A questão mistura três ideias clássicas: contrato válido, contrato proibido e contrato ilícito. No contrato válido, o trabalho existe e a atividade é permitida pela ordem jurídica, mesmo que a pessoa tenha outra profissão ou outra condição pessoal. O ponto central é olhar os requisitos do vínculo e a licitude da atividade. Na situação I, Santos presta serviços com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Isso forma vínculo empregatício, ainda que ele seja policial militar. A jurisprudência consolidada do TST admite, em regra, o vínculo com empresa privada quando os requisitos do art. 3º da CLT estão presentes; ser PM não “apaga” a relação de emprego. Por isso, o contrato é tratado como válido. Na situação II, a banca enquadra a prestação de serviços em ambiente insalubre como hipótese de trabalho proibido. Em concursos, isso costuma aparecer como trabalho vedado pela proteção à saúde do trabalhador, especialmente quando o enunciado quer destacar a incompatibilidade legal da atividade com a disciplina protetiva do trabalho. Então, para fins da questão, não se trata de nulidade por objeto ilícito, mas de atividade proibida pela legislação. Na situação III, o trabalho em bingo entra no campo da ilicitude, porque a atividade principal está ligada a jogo de azar, que é juridicamente reprovado. A jurisprudência do TST diferencia muito bem trabalho proibido de trabalho ilícito: se a atividade econômica é proibida em si, o contrato é ilícito. Por isso, o gabarito A fica certo: válido, proibido e ilícito.