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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras sobre o cálculo e sobre pagamento do 13º salário, também denominado de gratificação natalina, está a que prevê que:

Gabarito: B

O 13º salário, ou gratificação natalina, segue regras próprias da Lei 4.090/62 e da Lei 4.749/65, além de alguns entendimentos consolidados do TST. A ideia central é simples: tudo o que compõe a remuneração habitual pode repercutir no cálculo, e o pagamento segue prazos específicos, sem improviso de fim de ano. Na prática, isso costuma aparecer em prova com frases que trocam conceitos parecidos: gorjeta, gratificação, adicional, salário variável, adiantamento. A banca gosta de colocar uma regra verdadeira ao lado de um detalhe falso para ver se você escorrega no meio do caminho. O gabarito é a letra B porque a Súmula 253 do TST é expressa ao afirmar que a gratificação semestral repercute, pelo seu duodécimo, no cálculo do 13º salário. Em outras palavras, ela entra proporcionalmente na conta, mês a mês, como um pedacinho da remuneração anual. Então, quando você vir "gratificação semestral" em prova, lembre que ela não fica isolada no mundo mágico das parcelas trabalhistas. Ela projeta efeitos sobre o 13º, exatamente como cobra o TST.

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