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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da reparação pela ofensa de ordem moral, a

Gabarito: A

A questão trata de dispensa discriminatória, que é proibida pela Lei 9.029/95. Quando o empregador dispensa a pessoa por motivo discriminatório, a lei dá ao empregado duas saídas: pedir a reintegração, com pagamento de tudo o que deixou de receber no período de afastamento, ou optar por receber, em dobro, a remuneração desse período, também com correção monetária e juros legais. No caso, Íris sofreu um acidente, teve amputação de uma perna e, logo depois, foi dispensada por esse motivo. Isso evidencia discriminação ligada à condição física, o que reforça a proteção legal. Além da reparação por dano moral, ela pode escolher entre voltar ao emprego ou receber a indenização em dobro pelo tempo em que ficou afastada. O fundamento central é o artigo 4º da Lei 9.029/95. A jurisprudência trabalhista também costuma reconhecer, nesses casos, a nulidade da dispensa discriminatória, com a possibilidade de reintegração e pagamento dos salários e demais vantagens do período. Ou seja: o empregador não pode transformar preconceito em política de RH. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque ela reproduz exatamente as duas opções legais previstas para a dispensa discriminatória: reintegração com ressarcimento integral ou indenização em dobro do período de afastamento.

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