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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

O sindicato dos servidores públicos estaduais na limpeza urbana de determinado estado brasileiro decide, em assembleia realizada em 21 de março de 2022, pela deflagração de movimento grevista a partir de 23 de março de 2022, reivindicando melhores condições salariais e aumento do vale-alimentação. Nesses termos, considerando o que prevê a Legislação federal – Lei nº 7.783/1989 e a CF de 1988,

Gabarito: C

A greve no serviço público existe, sim, mas não é um vale-tudo. A CF/88, no art. 37, VII, reconhece o direito de greve dos servidores públicos, porém condiciona seu exercício a lei específica. Enquanto essa lei não vem, o STF consolidou o entendimento de aplicar a Lei 7.783/1989, por analogia, ao serviço público, inclusive para definir atividade essencial, pré-aviso e manutenção dos serviços indispensáveis. No caso da limpeza urbana, você cai exatamente na lista de atividade essencial da Lei 7.783/89, que inclui a captação e tratamento de lixo. Nessa hipótese, a greve pode existir, mas precisa preservar o atendimento das necessidades inadiáveis da população e observar o aviso prévio de 72 horas, e não de 5 dias. O gabarito está na alternativa C porque, em situação de paralisação de serviço essencial, a Administração pode adotar medidas para manter o serviço funcionando, inclusive com contratação excepcional e temporária, sem concurso, quando houver necessidade emergencial e amparo constitucional/legal para a continuidade do serviço público. A ideia central aqui é simples: o direito de greve não autoriza deixar a população sem coleta de lixo por completo. Resumo de prova: servidor público pode fazer greve, serviço essencial tem regras mais rígidas e limpeza urbana é atividade essencial. Se a banca falar em proibição total ou exigir lei complementar para tudo, desconfie bastante.

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