Arquimedes completará em 01/12/2022 sete anos de contrato de trabalho com a Panificadora e Restaurante Pão & Vinho. Estão em tratativas para a rescisão contratual por acordo mútuo que se efetivará na data em que o mesmo completar os sete anos de empresa. Nessa situação, sabendo-se que o salário de Arquimedes é de R$ 3.000,00, e o aviso prévio será indenizado, o valor do mesmo conforme a CLT e a legislação aplicável será de
- A)R$ 3.000,00.
Errada, porque desconsidera a proporcionalidade do aviso previo e a reducao pela metade na rescisao por acordo mutuo.
- B)R$ 1.500,00.
Errada, pois corresponde a metade do salario mensal, e nao ao calculo do aviso previo indenizado.
- C)R$ 4.800,00.
Errada, porque supera o valor correto e indica um calculo de dias de aviso que nao bate com a regra aplicavel ao caso.
- D)R$ 2.400,00.
Errada, pois fica abaixo do montante devido, normalmente por aplicar dias a menos ou metade de forma equivocada.
- E)R$ 2.550,00.
Certa, porque o aviso previo proporcional e reduzido pela metade na rescisao por acordo mutuo, resultando em R$ 2.550,00.
Gabarito: E
No aviso previo indenizado, voce primeiro calcula quantos dias de aviso o empregado teria direito e, depois, aplica a regra do caso concreto. Pela Lei 12.506/2011, a banca costuma adotar a conta de 30 dias mais 3 dias por ano de servico, chegando, no caso, a 51 dias para 7 anos de contrato. Como a rescisao sera por acordo mutuo, entra a regra do art. 484-A da CLT: o aviso previo indenizado, quando devido, deve ser pago pela metade. Ou seja, dos 51 dias, pagam-se 25,5 dias. Com salario de R$ 3.000,00, o valor diario e R$ 100,00. Multiplicando por 25,5 dias, chega-se a R$ 2.550,00. E exatamente por isso que o gabarito e a letra E. Resumo de prova: aviso previo proporcional define a quantidade de dias; acordo mutuo reduz esse valor pela metade; e o salario mensal permite achar o valor final convertendo em dia. Simples, mas a banca adora trocar a ordem das pecinhas.