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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em 03/01/2022 Almir celebrou com a empresa Hidrax Importação e Exportação Ltda. contrato por prazo determinado, com duração de oito meses. Durante a vigência do contrato, fez horas extras habituais, recebendo mensalmente o adicional correspondente. Ao término de vigência do contrato, Almir, conforme legislação pertinente e jurisprudência sumulada do TST,

Gabarito: B

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é devido ao empregado com base na remuneração devida em cada mês trabalhado, e não apenas para quem está em contrato por prazo indeterminado. Pela Lei 4.090/1962 e pela lógica constitucional do art. 7º, VIII, o contrato a termo também gera direito ao 13º de forma proporcional, mês a mês, enquanto durar a relação de emprego. No caso, Almir trabalhou de 03/01/2022 até o fim de um contrato de oito meses. Isso significa que ele fez jus ao 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados, mesmo sem chegar a dezembro. O fato de o contrato ser determinado não corta esse direito, porque a legislação não faz essa exclusão. Além disso, as horas extras habituais entram na base de cálculo do 13º. Aqui vale a Súmula 45 do TST: a remuneração do serviço suplementar prestado habitualmente integra o cálculo da gratificação natalina. Ou seja, não basta olhar o salário contratual seco; o adicional habitual de horas extras também compõe a conta. Por isso, o gabarito é a letra B: Almir tem direito ao 13º proporcional, e as horas extras habituais integram a base de cálculo. A banca costuma misturar a ideia de contrato por prazo determinado com a falsa impressão de que o 13º só nasce em dezembro, mas isso não passa na prova nem no contracheque.

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