Em 03/01/2022 Almir celebrou com a empresa Hidrax Importação e Exportação Ltda. contrato por prazo determinado, com duração de oito meses. Durante a vigência do contrato, fez horas extras habituais, recebendo mensalmente o adicional correspondente. Ao término de vigência do contrato, Almir, conforme legislação pertinente e jurisprudência sumulada do TST,
- A)faz jus ao 13º salário, de forma integral, tendo em vista que o contrato foi pactuado com duração superior a seis meses, sendo que a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestado integra o cálculo desse direito.
Errada, porque o 13º não é integral só pelo fato de o contrato durar mais de seis meses; em contrato a termo, o direito é proporcional ao tempo trabalhado.
- B)faz jus ao 13º salário, de forma proporcional, ainda que a relação de emprego tenha findado antes de dezembro, sendo que a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestado integra o cálculo desse direito.
Certa, porque o empregado contratado por prazo determinado tem direito ao 13º proporcional e as horas extras habituais integram a base de cálculo.
- C)faz jus ao 13º salário, de forma proporcional, mas a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestado não integra o cálculo desse direito.
Errada, porque as horas extras habituais integram sim o cálculo do 13º, segundo a jurisprudência do TST.
- D)não faz jus ao 13º salário, pois se trata de contrato por prazo determinado, não havendo que se falar em integração de valores correspondentes à remuneração do serviço suplementar habitualmente prestado.
Errada, porque contrato por prazo determinado não exclui o direito ao 13º, e a remuneração variável habitual também pode compor sua base.
- E)não faz jus ao 13º salário, pois se trata de contrato por prazo determinado findo antes de dezembro, que é o período fixado por lei para pagamento desse direito.
Errada, porque o 13º é devido de forma proporcional ao período trabalhado, ainda que o contrato termine antes de dezembro.
Gabarito: B
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é devido ao empregado com base na remuneração devida em cada mês trabalhado, e não apenas para quem está em contrato por prazo indeterminado. Pela Lei 4.090/1962 e pela lógica constitucional do art. 7º, VIII, o contrato a termo também gera direito ao 13º de forma proporcional, mês a mês, enquanto durar a relação de emprego. No caso, Almir trabalhou de 03/01/2022 até o fim de um contrato de oito meses. Isso significa que ele fez jus ao 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados, mesmo sem chegar a dezembro. O fato de o contrato ser determinado não corta esse direito, porque a legislação não faz essa exclusão. Além disso, as horas extras habituais entram na base de cálculo do 13º. Aqui vale a Súmula 45 do TST: a remuneração do serviço suplementar prestado habitualmente integra o cálculo da gratificação natalina. Ou seja, não basta olhar o salário contratual seco; o adicional habitual de horas extras também compõe a conta. Por isso, o gabarito é a letra B: Almir tem direito ao 13º proporcional, e as horas extras habituais integram a base de cálculo. A banca costuma misturar a ideia de contrato por prazo determinado com a falsa impressão de que o 13º só nasce em dezembro, mas isso não passa na prova nem no contracheque.