← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente:

Gabarito: D

A cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho é uma exceção bem específica, e a CLT tratou disso no art. 507-A. Ela só pode aparecer nos contratos individuais de trabalho de empregado cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, não basta o empregador querer: a arbitragem precisa ser proposta por iniciativa do empregado ou aceita por sua concordância expressa. Perceba a lógica da lei: em relações de trabalho com maior remuneração, o legislador admitiu maior autonomia privada, mas ainda com freio de segurança. Por isso, a cláusula não pode ser simplesmente imposta. Nada de pegar o contrato, enfiar a arbitragem lá no meio e esperar que o empregado assine sem reflexão. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a regra legal: iniciativa do empregado ou concordância expressa, em contrato individual de trabalho, para empregado que receba acima de duas vezes o limite máximo do RGPS. É a redação que melhor conversa com o art. 507-A da CLT. As demais alternativas tentam misturar requisitos que não existem, ampliam demais o campo de aplicação ou restringem indevidamente a vontade das partes. Em prova da FCC, quando aparecer arbitragem no trabalho, vale lembrar: a banca gosta de cobrar o artigo com cara de pegadinha e detalhes salariais bem específicos.

Continue treinando

Questões relacionadas