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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Joana foi contratada pela empresa ABC Ltda., em 03/05/2019, com salário inicial de R$ 2.000,00. Em dezembro de 2021, Joana passou a receber o salário de R$ 3.000,00, que vigorou até ser dispensada sem justa causa, em 24/06/2022. Durante o contrato de trabalho, Joana nunca gozou férias. Diante dos fatos apresentados, Joana tem direito ao recebimento de férias integrais

Gabarito: B

As férias seguem uma lógica bem simples: primeiro vem o período aquisitivo de 12 meses, depois o período concessivo, também de 12 meses, para o empregador conceder o descanso. Se a empresa deixa passar o período concessivo sem dar férias, a conta sobe: as férias daquele período devem ser pagas em dobro, por força do art. 137 da CLT. No caso da Joana, ela trabalhou de 03/05/2019 a 24/06/2022 sem nunca ter saído de férias. Isso significa que os dois primeiros períodos aquisitivos - 03/05/2019 a 02/05/2020 e 03/05/2020 a 02/05/2021 - já tinham vencido também o respectivo período concessivo quando houve a dispensa. Resultado: ambos entram em dobro. Já o período de 03/05/2021 a 02/05/2022 foi completado antes da dispensa, mas ainda estava dentro do período concessivo quando ela foi demitida. Como a rescisão sem justa causa ocorreu em 24/06/2022, Joana ainda não tinha recebido essas férias; por isso, ela tem direito a elas de forma simples, na rescisão. Esse é o raciocínio cobrado pela CLT e pela prática consolidada da jurisprudência. Na base de cálculo, usa-se o salário vigente no momento do pagamento das férias ou da rescisão, então o valor correto é o último salário de R$ 3.000,00. Por isso, a alternativa que combina dois períodos em dobro e o último período de forma simples é a que fecha a conta.

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