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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Margarida é empregada da metalúrgica Ferro e Fogo Ltda., e partir do próximo mês começará a prestar serviços no setor de usinagem, próxima ao local onde funciona o gerador de energia, alimentado a óleo diesel. De acordo com laudo técnico contratado pela empresa, o setor apresenta risco de explosão e os empregados do setor devem receber adicional de periculosidade. Sabendo que a remuneração de Margarida é composta pelo salário de R$ 2.000,00, acrescido de gratificação de desempenho de R$ 500,00, e prêmio produção de R$ 300,00, e o salário mínimo regional é de R$ 1.250,00, seu adicional de periculosidade deverá ser de

Gabarito: B

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho expõe o empregado a risco acentuado, como ocorre em atividades com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Aqui, o enunciado diz que o setor apresenta risco de explosão, então a verba é devida nos termos do art. 193 da CLT. O detalhe mais importante, e que a FCC adora testar, é a base de cálculo: o adicional de periculosidade incide sobre o salário-base, e não sobre a remuneração total. Isso está no art. 193, §1º, da CLT, além de ser compatível com a jurisprudência consolidada do TST. No caso da Margarida, o salário-base é R$ 2.000,00. Gratificação de desempenho e prêmio produção não entram na conta do adicional de periculosidade. Então o cálculo é simples: 30% sobre R$ 2.000,00. Fazendo a conta, você chega a R$ 600,00. É por isso que o gabarito é a alternativa B. O salário mínimo regional também não serve de base aqui, porque, na regra geral, a periculosidade não é calculada sobre ele, mas sobre o salário-base do empregado.

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