A previsão constitucional da igualdade entre homens e mulheres se aplica a diversos aspectos da relação de emprego como, por exemplo, no cumprimento de jornada de trabalho igual e no recebimento do mesmo salário para trabalho de igual valor. No entanto, o ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras específicas de proteção em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a
- A)previsão de que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 20 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência seus filhos no período da amamentação.
Errada: a CLT fala em estabelecimento com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos, e não 20 mulheres com mais de 18 anos.
- B)vedação de que o empregador ou preposto realizem revistas íntimas nas empregadas, ou que realizem revista de qualquer natureza nos pertences, armários e gavetas das mesmas.
Errada: a vedação legal é contra revista íntima, mas a redação da alternativa amplia indevidamente a proibição para qualquer revista de pertences, armários e gavetas.
- C)vedação de empregar mulher em serviço que demande força muscular superior a 25 quilos para o trabalho contínuo, ou 30 quilos para o trabalho ocasional, ainda que com a utilização de equipamentos mecânicos de tração, sobre trilhos ou sobre rodas.
Errada: os limites legais de esforço muscular são outros e, além disso, a norma não traz a redação apresentada na alternativa.
- D)previsão de que qualquer tipo de estabelecimento em que trabalhem mulheres é obrigado a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres e, nos locais de trabalho, sejam disponibilizados escaninhos e gavetas específicas para as mesmas.
Errada: não existe obrigação geral para qualquer estabelecimento com mulheres de instalar esses itens exatamente nesses termos; a regra legal é mais específica.
- E)obrigatoriedade de concessão, durante a jornada de trabalho, de dois intervalos de 30 minutos cada um para a empregada amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que o mesmo complete 6 meses de vida, sendo que os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Certa: está de acordo com o art. 396 da CLT, que garante dois descansos de 30 minutos para amamentação até 6 meses, com ajuste dos horários por acordo individual.
Gabarito: E
A questão mistura uma ideia correta da Constituição com regras específicas da CLT sobre proteção ao trabalho da mulher. A CF assegura igualdade entre homens e mulheres, inclusive em salário e jornada, mas isso não elimina normas protetivas pontuais, como as voltadas à maternidade e à amamentação. Aqui, a alternativa certa é a que reproduz o art. 396 da CLT: para amamentar o próprio filho, a empregada tem direito, durante a jornada, a dois descansos especiais de meia hora cada um, até a criança completar 6 meses de idade. Esse direito existe também em caso de adoção, porque a proteção à amamentação e à criança é interpretada de forma ampla pela legislação trabalhista e pela proteção integral do menor. E o detalhe importante da prova: os horários desses intervalos podem ser ajustados por acordo individual entre a empregada e o empregador, exatamente como prevê a CLT. Ou seja, a banca quer que voce reconheça a regra literal e não caia nas versões “parecidas”, mas erradas, que trocam quantidade, idade do filho, forma de ajuste ou criam exigências que a lei não traz. Em concurso, esse tema adora aparecer com cara de proteção à mulher, mas cobrando o artigo específico da CLT.