Considere as assertivas abaixo a respeito das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. I. O presidente da CIPA será sempre um membro indicado pelo empregador, com mandato de 2 anos. II. Aos suplentes de membros representantes dos empregados será vedada a reeleição. III. Os membros da CIPA indicados pelos empregados e empregadores não poderão sofrer despedida pelo empregador, salvo se por motivo técnico, econômico ou financeiro. IV. É do Ministério do Trabalho a competência para regulamentação das atribuições, composição e funcionamento das CIPAs. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e IV.
Correta, pois a banca considerou verdadeiras as assertivas I e IV no regime legal da CIPA.
- B)II e III.
Errada, porque mistura regras de reeleição e estabilidade de forma incorreta para os membros da CIPA.
- C)IV.
Errada, pois a competência para regulamentar a CIPA não se resume apenas ao item indicado, havendo mais de uma assertiva verdadeira na questão.
- D)I e III.
Errada, já que a assertiva III generaliza indevidamente a garantia contra despedida para membros da CIPA.
- E)II.
Errada, porque a assertiva II traz uma vedação à reeleição que não corresponde à disciplina legal da CIPA.
Gabarito: A
A CIPA é a comissão criada para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, com regras bem específicas na CLT e nas normas do antigo Ministério do Trabalho, hoje na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego. O ponto central que a FCC adora cobrar é quem elege, quem indica, quem tem estabilidade e quem pode ser reeleito. Na CIPA, há representantes dos empregados e do empregador, mas a proteção contra dispensa e a reeleição não se aplicam do mesmo jeito a todos. A banca costuma misturar isso para ver se você confunde membro eleito com membro indicado. Pela CLT, a regulamentação das atribuições, composição e funcionamento da CIPA compete ao antigo Ministério do Trabalho, o que torna a assertiva IV correta. Além disso, a presidência da CIPA é ligada à indicação pelo empregador, e a disciplina legal da comissão gira em torno dessa estrutura mista. Por isso, a alternativa A foi o gabarito apontado pela banca, porque ela considerou corretas as assertivas I e IV no conjunto cobrado. Já as demais assertivas escorregam em pontos clássicos: reeleição, estabilidade e alcance da garantia contra despedida. Na CIPA, a proteção e a possibilidade de reeleição são temas que dependem da forma de escolha do membro, e não podem ser generalizados sem cuidado. Em prova, a dica é ler cada frase como se estivesse separando café de poeira: parece igual, mas a lei faz diferença.