Magno é gerente de uma fábrica, prestando serviços próximo a um tanque de óleo diesel que alimenta o gerador da fábrica, e recebe mensalmente adicional de periculosidade. No Estado de Magno o salário mínimo regional é de R$ 1.300,00, e Magno recebe R$ 3.000,00 de salário fixo, R$ 400,00 de prêmio produção e R$ 1.200,00 de gratificação de função. Desta forma, conforme previsão legal, seu adicional de periculosidade é de
- A)R$ 390,00
Errada, porque 30% de R$ 1.300,00 seria usar o salário mínimo regional, mas a base correta é o salário-base de Magno.
- B)R$ 900,00
Certa, porque o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base de R$ 3.000,00, resultando em R$ 900,00.
- C)R$ 1.200,00
Errada, porque R$ 1.200,00 não corresponde ao cálculo legal do adicional de periculosidade sobre a base indicada.
- D)R$ 850,00
Errada, pois mistura valores da remuneração e não respeita a base legal de cálculo do adicional.
- E)R$ 1.260,00
Errada, porque inclui verbas como prêmio e gratificação na base, mas elas não integram o cálculo da periculosidade.
Gabarito: B
O adicional de periculosidade é um clássico das provas: ele paga o risco da atividade, e não conversa com tudo que entra no holerite. Pela regra do art. 193, §1º, da CLT, o percentual é de 30% e incide sobre o salário-base do empregado, sem considerar gratificações, prêmios, abonos ou participações nos lucros. No caso, Magno recebe salário fixo de R$ 3.000,00, além de prêmio de produção e gratificação de função. Esses valores extras não entram na base de cálculo do adicional de periculosidade. Também não se usa o salário mínimo regional, porque a CLT manda olhar para o salário-base do empregado, e não para o piso estadual. Fazendo a conta: 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00. É por isso que o gabarito é a alternativa B. Resumo de prova: periculosidade não é sobre o total da remuneração, mas sobre o salário básico. A FCC adora colocar verbas variáveis no meio para ver se você faz a conta com tudo junto e cai na armadilha.