Considerando o regramento constitucional da organização sindical brasileira, a unicidade sindical significa que
- A)a filiação a um determinado sindicato não é obrigatória.
Errada, porque trata de liberdade de filiação sindical, e não de unicidade sindical.
- B)a estrutura sindical deve ser composta por um único tipo de entidade, tendo sido afastada a organização piramidal que era formada por sindicatos, federações e confederações, denominada de sistema confederativo.
Errada, pois a unicidade não extinguiu sindicatos, federações e confederações nem a estrutura confederativa do sistema sindical.
- C)as organizações sindicais não são passíveis de interferência ou intervenção do poder público, estando adstritas unicamente às deliberações da categoria.
Errada, porque isso se refere à autonomia sindical e à vedação de interferência do Poder Público, não à unicidade sindical.
- D)somente as centrais sindicais podem congregar diferentes sindicatos, sendo essa prerrogativa vedada às federações e confederações.
Errada, porque centrais sindicais não substituem federações e confederações, e essa não é a ideia da unicidade sindical.
- E)não pode haver mais de uma organização sindical, representativa de uma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Correta, pois a CF/88 proíbe mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial.
Gabarito: E
No Direito Coletivo do Trabalho, a Constituição protege a liberdade sindical, mas não adotou liberdade sindical plena. No Brasil, existe uma limitação importante chamada unicidade sindical, prevista no art. 8º, II, da CF/88. Em termos simples, isso significa que não pode existir mais de um sindicato representando a mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. A ideia da base territorial é impedir a proliferação de sindicatos concorrentes para o mesmo grupo de trabalhadores ou empregadores no mesmo espaço geográfico. Essa base não pode ser inferior à área de um município. Então, se já existe um sindicato de uma categoria em certo território, outro sindicato da mesma categoria não pode surgir ali para disputar a mesma representação. Por isso, o gabarito está na alternativa E. Ela reproduz exatamente o conteúdo constitucional: unicidade sindical não é proibir sindicatos em geral, nem acabar com a estrutura confederativa, mas sim evitar pluralidade sindical da mesma categoria na mesma base territorial. Vale lembrar a diferença entre unicidade e liberdade de filiação. A Constituição também diz, no art. 8º, V, que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado a sindicato. Então uma coisa é a pessoa escolher se filiar ou não; outra, bem diferente, é a existência de apenas um sindicato por categoria e base territorial.