Quanto ao FGTS, nos termos da legislação aplicável:
- A)Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado, a conta vinculada no FGTS só poderá ser movimentada por seus dependentes após o prazo de 1 ano de sua morte.
Errada, porque a rescisão por falecimento permite a movimentação pelos dependentes nos termos legais, sem essa espera de 1 ano.
- B)Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 5% ao ano.
Errada, porque a atualização do FGTS não segue a poupança nem prevê juros de 5% ao ano; a regra legal é outra.
- C)Os empregadores são obrigados a realizar os depósitos relativos ao FGTS dos empregados afastados para a prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho, com exceção dos empregados contratados por prazo determinado.
Errada, porque também há obrigação de depósito nos afastamentos citados, e a exceção mencionada para contrato por prazo determinado não existe.
- D)O empregado dispensado sem justa causa poderá movimentar as contas vinculadas do FGTS, quando sujeito à sistemática do saque-rescisão ou do saque-aniversário, porque não deu causa à rescisão contratual.
Errada, porque a dispensa sem justa causa não gera automaticamente saque integral em qualquer regime, já que no saque-aniversário há restrição específica ao saque-rescisão.
- E)Quando o trabalhador permanecer 5 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, os saldos das contas vinculadas serão incorporadas ao patrimônio do fundo, resguardado o direito de o beneficiário reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido.
Gabarito: E
O FGTS é um daqueles temas que a banca adora transformar em pegadinha de detalhe. A regra geral está na Lei 8.036/1990: o empregador deposita mensalmente em conta vinculada do empregado, e a movimentação desses valores só acontece nas hipóteses legais, não por vontade livre da pessoa. Ou seja, não basta pensar "foi dispensado, então pode sacar tudo". No FGTS, o que manda é a lei - e a banca adora testar isso com exceções e prazos. A alternativa E está correta porque a legislação prevê que, quando o trabalhador ficar 5 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, os saldos das contas vinculadas podem ser incorporados ao patrimônio do fundo, sem perda definitiva do direito do beneficiário. A própria norma resguarda a possibilidade de reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido. É um exemplo clássico de regra patrimonial com preservação do direito do titular. Na prática, a ideia é: o dinheiro não fica eternamente “parado” na conta vinculada sem consequência. A lei organiza o destino desses valores, mas não apaga o direito do trabalhador de buscar a recomposição depois. Então, quando a questão fala em incorporação ao patrimônio do fundo com direito de reclamação a qualquer tempo, ela está alinhada com a disciplina legal do FGTS. Em prova, vale lembrar que a FCC gosta de trocar prazos, inserir exceções inexistentes e misturar modalidades de saque com regras de depósito. Por isso, ler com calma cada palavra faz diferença enorme aqui.