Previsto entre os direitos constitucionais dos trabalhadores, o salário mínimo caracteriza-se como o menor valor de salário que pode ser pago pelo empregador como contraprestação pelos serviços prestados. Tratando-se de forma de proteção, a fixação de um patamar mínimo de valor a ser pago aos trabalhadores visa assegurar uma condição digna para os mesmos e suas respectivas famílias. Nesse contexto, extrai-se do texto constitucional e das normas infraconstitucionais sobre o tema que o salário mínimo
- A)deve ser previsto em lei, havendo variação de valor entre as diversas regiões do País para permitir o atendimento de necessidades básicas do trabalhador e de sua família de acordo com o custo de vida regional.
Errada, porque a Constituição prevê salário mínimo nacional unificado, sem variação de valor entre regiões do País.
- B)deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família com moradia, alimentação, vestuário, higiene e lazer, considerando-se os respectivos percentuais para cada uma dessas utilidades: 40%, 25%, 20%, 5% e 10%.
Errada, porque a CF não fixa percentuais para cada necessidade básica; essa divisão percentual não existe no texto constitucional.
- C)não pode ser usado como indexador de qualquer prestação instituída por lei ou estipulada em contrato, já que é vedada sua vinculação para qualquer fim.
Certa, pois o art. 7º, IV, da Constituição veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
- D)é garantido aos aprendizes em valor hora equivalente a 2/3 do valor hora pago aos empregados urbanos, rurais e domésticos.
Errada, porque o aprendiz não recebe salário mínimo hora nesse percentual de 2/3; a regra legal é outra e essa proporção não existe.
- E)será reajustado anualmente, salvo se prevista periodicidade diferente em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Errada, porque o reajuste do salário mínimo não pode ser definido por convenção ou acordo coletivo, mas segue disciplina legal e constitucional.
Gabarito: C
O salário mínimo é um dos direitos sociais mais clássicos do art. 7º da Constituição. A lógica é simples: ele existe para garantir ao trabalhador uma remuneração mínima capaz de cobrir suas necessidades vitais básicas e as de sua família, como moradia, alimentação, vestuário, higiene, transporte e lazer. O texto constitucional ainda destaca que isso deve ser feito com reajustes periódicos para preservar o poder de compra. Mas atenção: a Constituição também diz, de forma expressa, que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Isso significa que ele não pode virar indexador automático de outras obrigações, multas, benefícios ou parcelas contratuais. Essa vedação está no art. 7º, IV, da CF, e a jurisprudência costuma tratar o tema com bastante rigidez. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela repete exatamente essa regra constitucional: o salário mínimo não pode ser usado como indexador de qualquer prestação instituída por lei ou estipulada em contrato. A ideia é evitar um efeito em cascata na economia e em pagamentos diversos, preso ao valor do mínimo. As demais alternativas escorregam em pontos bem típicos de prova. A Constituição não permite variação regional do salário mínimo, nem fixa percentuais para as necessidades vitais, nem autoriza reajuste por convenção ou acordo coletivo. É aquele tipo de questão em que a banca mistura trechos verdadeiros com detalhes inventados para ver se você cai na casca de banana.