Begônia é empregada do Cemitério Eterna Morada, com sede em Vitória-ES, e devido à necessidade de serviço para a implantação de uma outra unidade no município de Guarapari-ES, sua empregadora a está transferindo para aquela localidade com a finalidade de acompanhar a instalação. Begônia, residente e domiciliada em Vitória, permanecerá em Guarapari de terça a quinta-feira, retornando para sua casa às sextas-feiras para o convívio da família, voltando a Guarapari na terça-feira seguinte. Nessa situação, com base no que prevê a CLT, a trabalhadora
- A)deverá receber adicional de transferência à base de 20% do seu salário vigente, de forma a custear as despesas em Guarapari.
Errada, porque o adicional de transferência previsto na CLT não é de 20%, mas de 25% nas hipóteses legais.
- B)faz jus a adicional de transferência à base de 30% do seu salário vigente, de forma a custear as despesas em Guarapari.
Errada, porque 30% não é o percentual previsto na CLT para adicional de transferência.
- C)não é credora de adicional de transferência na hipótese, eis que não houve mudança de domicílio, requisito legal indispensável na hipótese.
Certa, pois o adicional depende de transferência provisória com mudança de domicílio, e Begônia manteve seu domicílio em Vitória.
- D)poderá exigir adicional de transferência de, no mínimo, 25% do salário vigente, o qual perdurará pelo prazo máximo de 12 meses.
Errada, porque o percentual indicado e o prazo máximo de 12 meses não correspondem ao art. 469 da CLT.
- E)deverá receber adicional de transferência à base de 25% do seu salário vigente, de forma a custear as despesas em Guarapari, pelo prazo máximo de 12 meses.
Errada, porque embora mencione 25%, a lei exige mudança de domicílio e a questão informa que isso não ocorreu.
Gabarito: C
Na CLT, a transferência que gera adicional não é qualquer deslocamento de trabalho. O ponto central é o art. 469, especialmente o § 3º: o adicional de 25% é devido quando a transferência é provisória e há mudança de domicílio. Sem mudança de domicílio, não há esse adicional, ainda que a pessoa precise dormir alguns dias na outra cidade e volte para casa no fim de semana. Nesta questão, Begônia continua com residência e domicílio em Vitória, porque volta para sua casa às sextas-feiras e mantém o vínculo de vida familiar ali. Ou seja, há deslocamento para prestar serviço em outra localidade, mas não a mudança de domicílio exigida pela lei. A situação lembra mais uma rotina de trabalho fora da base do que uma transferência com alteração definitiva do centro de vida da trabalhadora. Por isso, a banca acertou ao apontar que ela não faz jus ao adicional de transferência. A CLT não paga o adicional só porque houve deslocamento geográfico ou pernoite em outra cidade; o requisito legal é mais específico. Em prova, a FCC gosta muito de testar essa diferença entre simples mudança de local de trabalho e transferência com mudança de domicílio. Resumo prático: sem mudança de domicílio, sem adicional. E, se a transferência ainda fosse definitiva, também não haveria adicional, porque o art. 469, § 3º, só protege a transferência provisória. Aqui, a peça-chave para derrubar as alternativas é justamente a permanência do domicílio em Vitória.