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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as férias não podem ser agendadas em período inferior a

Gabarito: C

Em situação de calamidade pública, a legislação trabalhista criou regras mais flexíveis para a antecipação de férias individuais, justamente para dar fôlego à empresa sem deixar o empregado no escuro. Nessa hipótese, o empregador deve avisar com antecedência mínima de 48 horas e pode antecipar férias mesmo sem o período aquisitivo completo, desde que respeite os limites legais. O ponto da questão está no prazo mínimo de início das férias antecipadas: a norma permite que elas sejam concedidas em blocos, mas cada período não pode ser inferior a 5 dias corridos. Repare que a lei fala em dias corridos, não em dias úteis. É aí que muita gente escorrega, porque a banca adora trocar o tipo de contagem para confundir. Esse regramento apareceu na disciplina excepcional editada para enfrentamento da calamidade pública, que trata da antecipação de férias individuais com aviso prévio reduzido. Por isso, o gabarito é a letra C: o período mínimo é de 5 dias corridos. Em resumo: aviso de 48 horas, e férias antecipadas em períodos que não podem ser menores que 5 dias corridos. Simples, mas a FCC costuma vestir a pegadinha com palavras bonitas.

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