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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Perpétua comunicou sua empregadora, a Rádio Ondas Leves, que se encontra em estado gestacional. Nesses termos, com base no que prevê o ordenamento jurídico vigente, a empregada goza de estabilidade, sendo protegida contra despedida arbitrária, desde a confirmação de sua gravidez até

Gabarito: A

A estabilidade da gestante é uma proteção forte do Direito do Trabalho: a empregada não pode ser dispensada sem justa causa do momento em que a gravidez é confirmada até depois do nascimento do bebê. Isso vem do art. 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, e a lógica é simples: evitar que a gravidez vire motivo de desligamento ou insegurança no emprego. Na prática, a empregada já está protegida desde a confirmação da gravidez, mesmo que o empregador só descubra depois. O ponto final dessa garantia não é o fim da licença-maternidade, e sim cinco meses após o parto. Ou seja, a proteção constitucional vai além dos 120 dias de licença, porque são coisas diferentes. A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado, normalmente de 120 dias. Já a estabilidade é a blindagem contra dispensa arbitrária. Então, não confunda os dois institutos: um é o tempo de descanso, o outro é a garantia de emprego. Por isso, o gabarito A está correto: a empregada é protegida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A jurisprudência do TST também segue essa linha, reforçando a leitura constitucional protetiva.

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