Perpétua comunicou sua empregadora, a Rádio Ondas Leves, que se encontra em estado gestacional. Nesses termos, com base no que prevê o ordenamento jurídico vigente, a empregada goza de estabilidade, sendo protegida contra despedida arbitrária, desde a confirmação de sua gravidez até
- A)5 meses após o parto.
Correta, porque a estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, b, do ADCT.
- B)120 dias após parto.
Errada, porque 120 dias corresponde à duração da licença-maternidade, e não ao prazo final da estabilidade.
- C)o término da licença-maternidade.
Errada, porque a estabilidade não termina com a licença-maternidade; ela vai além desse período.
- D)5 meses após o término da licença-maternidade.
Errada, porque mistura a estabilidade com a licença-maternidade e ainda alonga indevidamente o prazo.
- E)120 dias após o término da licença-maternidade.
Errada, porque a proteção constitucional não conta cinco meses após o término da licença-maternidade, mas cinco meses após o parto.
Gabarito: A
A estabilidade da gestante é uma proteção forte do Direito do Trabalho: a empregada não pode ser dispensada sem justa causa do momento em que a gravidez é confirmada até depois do nascimento do bebê. Isso vem do art. 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, e a lógica é simples: evitar que a gravidez vire motivo de desligamento ou insegurança no emprego. Na prática, a empregada já está protegida desde a confirmação da gravidez, mesmo que o empregador só descubra depois. O ponto final dessa garantia não é o fim da licença-maternidade, e sim cinco meses após o parto. Ou seja, a proteção constitucional vai além dos 120 dias de licença, porque são coisas diferentes. A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado, normalmente de 120 dias. Já a estabilidade é a blindagem contra dispensa arbitrária. Então, não confunda os dois institutos: um é o tempo de descanso, o outro é a garantia de emprego. Por isso, o gabarito A está correto: a empregada é protegida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A jurisprudência do TST também segue essa linha, reforçando a leitura constitucional protetiva.