Considere as assertivas abaixo a respeito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA. I. O cargo de presidente da CIPA é privativo dos membros eleitos como titulares pelos empregados. II. Após eleito o presidente da CIPA, o empregador, designará, dentre seus indicados, o Vice-Presidente. III. O presidente da CIPA não detém proteção do emprego contra despedida arbitrária. IV. O mandato dos membros da CIPA eleitos pelos empregados tem duração de 1 ano, permitida uma reeleição. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Essa opção reúne a ideia de que o presidente da CIPA é um dos empregados eleitos e de que ele não teria estabilidade no emprego. O problema é que a presidência não é função privativa dos eleitos pelos empregados, mas cargo designado pelo empregador, conforme o art. 164 da CLT e a NR-5. Embora a ausência de estabilidade do presidente esteja correta, a afirmação I derruba a combinação.
- B)II, III e IV.
Aqui se sustenta que o presidente seria eleito e que o empregador indicaria o vice-presidente, além de afirmar a ausência de estabilidade do presidente e o mandato anual com uma reeleição. A inversão de presidente e vice contraria o art. 164 da CLT: o presidente é designado pelo empregador e o vice-presidente é escolhido entre os titulares eleitos pelos empregados. Como a assertiva II está errada, a alternativa não se sustenta, ainda que III e IV estejam corretas.
- C)I e II.
Essa combinação atribui a presidência da CIPA aos empregados eleitos e também coloca o vice-presidente como pessoa indicada pelo empregador. Isso contraria a disciplina legal do art. 164 da CLT e da NR-5, porque o presidente vem da indicação patronal e o vice-presidente é escolhido entre os representantes eleitos dos empregados. As duas assertivas da alternativa trocam justamente os papéis de direção da comissão.
- D)III e IV.
A opção afirma que o presidente da CIPA não tem estabilidade e que o mandato dos membros eleitos pelos empregados dura 1 ano, com uma reeleição. Isso está correto: a garantia provisória de emprego alcança o empregado eleito para a CIPA, nos termos do art. 10, II, a, do ADCT e do art. 165 da CLT, e não o presidente designado pelo empregador. Além disso, o art. 164, § 3º, da CLT prevê expressamente mandato de 1 ano, permitida uma reeleição.
- E)I e II.
Esta alternativa repete a combinação de I e II, isto é, sustenta que a presidência seria dos empregados eleitos e que o vice seria indicado pelo empregador. Ocorre que a lei faz o movimento oposto: o presidente é designado pelo empregador e o vice-presidente é escolhido entre os titulares eleitos pelos empregados, conforme o art. 164 da CLT e a NR-5. Por isso, a combinação não corresponde ao regime jurídico da CIPA.
Gabarito: D
A CIPA cai muito porque a banca adora misturar quem e eleito pelos empregados com quem e indicado pelo empregador. A regra central esta na CLT e na NR-5: os representantes dos empregados sao eleitos, mas a presidencia da CIPA nao fica com eles por automacao. O presidente e designado pelo empregador, e o vice-presidente sai entre os representantes eleitos pelos empregados. Por isso, a assertiva I erra: dizer que o presidente e privativo dos eleitos pelos empregados inverte tudo. A assertiva II tambem erra pelo mesmo motivo, porque o vice-presidente nao e escolhido pelo empregador entre seus indicados, e sim eleito entre os representantes dos empregados. Aqui mora a pegadinha classica: trocar presidente e vice ou trocar quem indica quem. Ja a assertiva III esta certa, porque a estabilidade provisoria relacionada a CIPA protege os representantes eleitos dos empregados, nao o presidente designado pelo empregador. A protecao decorre do art. 165 da CLT e da garantia contra dispensa arbitraria desde o registro da candidatura ate um ano apos o fim do mandato. O presidente, por nao ser eleito pelos empregados, nao entra nessa blindagem. A assertiva IV tambem esta certa: o mandato dos membros eleitos pelos empregados e de 1 ano, com permitida uma reeleicao, conforme a disciplina da CIPA na CLT/NR-5. Assim, apenas III e IV estao corretas, que e exatamente o gabarito D.