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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Marcelo está estudando para um concurso e, sobre o tema Férias, ele aprendeu que no curso do período aquisitivo o empregado não adquire o direito ao gozo de férias, nos termos da CLT, quando

Gabarito: C

No tema férias, a CLT traz uma regra importante: o empregado normalmente adquire o direito às férias ao longo do período aquisitivo, mas esse direito pode ser perdido em hipóteses específicas. A ideia da lei é simples: se o trabalhador fica muito tempo afastado, o vínculo continua existindo, mas a contagem para férias é interrompida do jeito que a CLT manda. A hipótese clássica está no art. 133, IV, da CLT: o empregado não terá direito a férias se, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de auxílio-doença ou de auxílio-acidente por mais de 6 meses, ainda que descontínuos. Ou seja, não importa se os 6 meses foram seguidos ou picadinhos ao longo do período aquisitivo; o que conta é o total ultrapassar 6 meses. É uma daquelas pegadinhas que adoram trocar "contínuos" por "descontínuos". Por isso, o gabarito é a letra C. A banca colocou exatamente o detalhe que derruba muita gente: não é preciso afastamento contínuo, basta a soma dos afastamentos por auxílio-doença ou acidente de trabalho superar 6 meses dentro do período aquisitivo. As outras alternativas tentam misturar regras reais de férias com informações fora do ponto. Em concurso, o segredo é esse: ler o que a CLT diz e desconfiar de palavras como "somente", "contínuo" e "descontínuo", porque elas costumam ser a armadilha principal.

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