Marcelo está estudando para um concurso e, sobre o tema Férias, ele aprendeu que no curso do período aquisitivo o empregado não adquire o direito ao gozo de férias, nos termos da CLT, quando
- A)tiver sido afastado somente por motivo de acidente de trabalho, recebendo benefícios previdenciários por mais de 6 meses, em período contínuo.
Errada, porque o afastamento por acidente de trabalho também leva em conta a regra de afastamento superior a 6 meses, mas a alternativa exige período contínuo, enquanto a CLT fala em afastamento que pode ser descontínuo.
- B)optar por converter suas férias em abono pecuniário.
Errada, porque converter férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado e não tem relação com perda do direito ao gozo de férias.
- C)tiver sido afastado por motivo de auxílio-doença ou de acidente de trabalho, recebendo benefícios previdenciários por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Certa, porque o art. 133, IV, da CLT prevê a perda do direito a férias quando o empregado fica em auxílio-doença ou auxílio-acidente por mais de 6 meses, ainda que de forma descontínua.
- D)tiver 30 faltas injustificadas.
Errada, porque 30 faltas injustificadas reduzem o período de férias, mas não eliminam automaticamente o direito ao gozo nas condições descritas pela questão.
- E)gozar de licença remunerada por mais de 90 dias.
Errada, porque licença remunerada por mais de 30 dias é que impede o direito a férias no período aquisitivo, e não 90 dias.
Gabarito: C
No tema férias, a CLT traz uma regra importante: o empregado normalmente adquire o direito às férias ao longo do período aquisitivo, mas esse direito pode ser perdido em hipóteses específicas. A ideia da lei é simples: se o trabalhador fica muito tempo afastado, o vínculo continua existindo, mas a contagem para férias é interrompida do jeito que a CLT manda. A hipótese clássica está no art. 133, IV, da CLT: o empregado não terá direito a férias se, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de auxílio-doença ou de auxílio-acidente por mais de 6 meses, ainda que descontínuos. Ou seja, não importa se os 6 meses foram seguidos ou picadinhos ao longo do período aquisitivo; o que conta é o total ultrapassar 6 meses. É uma daquelas pegadinhas que adoram trocar "contínuos" por "descontínuos". Por isso, o gabarito é a letra C. A banca colocou exatamente o detalhe que derruba muita gente: não é preciso afastamento contínuo, basta a soma dos afastamentos por auxílio-doença ou acidente de trabalho superar 6 meses dentro do período aquisitivo. As outras alternativas tentam misturar regras reais de férias com informações fora do ponto. Em concurso, o segredo é esse: ler o que a CLT diz e desconfiar de palavras como "somente", "contínuo" e "descontínuo", porque elas costumam ser a armadilha principal.