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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Cleópatra trabalha no Banco Pirâmide exercendo cargo de confiança por 5 anos ininterruptos. Recebe, além do salário de R$ 6.000,00, uma gratificação pelo exercício da função de confiança de R$ 1.500,00. Comunicada este mês que deixará de exercer a função de confiança a partir do próximo mês, com base na CLT, Cleópatra perceberá

Gabarito: C

A lógica aqui é simples: gratificação de função não vira salário automaticamente só porque você ficou muito tempo no cargo. Pela regra da CLT, a reversão do empregado ao cargo efetivo pode ocorrer com a perda da gratificação, sem que isso represente alteração ilícita, especialmente após a reforma trabalhista, que incluiu o art. 468, §2º, da CLT. Ou seja, se o empregador retira a função de confiança, a parcela de função pode ser suprimida. Antes da reforma, a jurisprudência do TST, pela Súmula 372, protegia a estabilidade financeira apenas em hipótese excepcional: se o empregado tivesse percebido a gratificação por 10 anos ou mais e a reversão ocorresse sem justo motivo, havia incorporação da gratificação. Mas a questão fala em 5 anos, então essa proteção não se aplica. Por isso, Cleópatra receberá apenas o salário-base de R$ 6.000,00, sem continuar recebendo os R$ 1.500,00 da gratificação de função. Em resumo: 5 anos não bastam para incorporar a gratificação pela antiga lógica sumulada, e a CLT atual reforça a possibilidade de supressão da parcela quando cessa o exercício da função de confiança. Portanto, o gabarito é a letra C.

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