A empresa Arco e Flecha pretende negociar com o sindicato dos empregados um novo acordo coletivo, para se adequar à conjuntura econômica pós-pandemia. Dentre outras cláusulas, pretende negociar: I. Remuneração do trabalho extraordinário superior em 40% do trabalho normal. II. Licença-maternidade de 90 dias. III. Troca de feriados para segundas-feiras. IV. Banco de horas anual. V. FGTS no percentual de 6% durante 180 dias. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitas APENAS as cláusulas
- A)I, III e IV.
Errada, porque a cláusula I viola o adicional mínimo de 50% da hora extra e a cláusula III até é válida, mas a IV também é, então a combinação não fecha.
- B)II, IV e V.
Errada, porque a cláusula II é inválida por reduzir a licença-maternidade, e a cláusula V também é ilícita ao diminuir o FGTS.
- C)III e IV.
Certa, porque a troca de feriados e o banco de horas anual podem ser ajustados por negociação coletiva, nos termos da CLT.
- D)I, II e V.
Errada, porque a cláusula II não pode reduzir a licença-maternidade e a cláusula V não pode diminuir o percentual do FGTS.
- E)I e III.
Errada, porque a cláusula I não respeita o adicional mínimo legal/constitucional de hora extra, embora a cláusula III seja válida.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que, no Direito Coletivo, a negociação coletiva tem força, mas não faz milagre: ela não pode derrubar direitos mínimos indisponíveis. A CLT, especialmente após a Reforma, trouxe no art. 611-A vários temas em que o acordo ou a convenção coletiva podem ajustar a regra, e no art. 611-B aquilo que continua blindado. No caso da questão, a cláusula III é lícita porque a CLT admite a troca do dia de feriado, desde que haja ajuste coletivo. A cláusula IV também é válida, pois o banco de horas anual pode ser pactuado por acordo ou convenção coletiva, nos termos do art. 59 da CLT. Já a cláusula I não pode fixar hora extra em apenas 40% acima da hora normal, porque a Constituição garante, no mínimo, 50% de adicional para o trabalho extraordinário. A cláusula II é inválida porque licença-maternidade não pode ser reduzida para 90 dias, já que o patamar constitucional é de 120 dias. E a cláusula V também é ilícita, porque não se pode reduzir o percentual do FGTS, que é de 8%. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as cláusulas III e IV estão de acordo com a CLT.