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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa Arco e Flecha pretende negociar com o sindicato dos empregados um novo acordo coletivo, para se adequar à conjuntura econômica pós-pandemia. Dentre outras cláusulas, pretende negociar: I. Remuneração do trabalho extraordinário superior em 40% do trabalho normal. II. Licença-maternidade de 90 dias. III. Troca de feriados para segundas-feiras. IV. Banco de horas anual. V. FGTS no percentual de 6% durante 180 dias. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitas APENAS as cláusulas

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar que, no Direito Coletivo, a negociação coletiva tem força, mas não faz milagre: ela não pode derrubar direitos mínimos indisponíveis. A CLT, especialmente após a Reforma, trouxe no art. 611-A vários temas em que o acordo ou a convenção coletiva podem ajustar a regra, e no art. 611-B aquilo que continua blindado. No caso da questão, a cláusula III é lícita porque a CLT admite a troca do dia de feriado, desde que haja ajuste coletivo. A cláusula IV também é válida, pois o banco de horas anual pode ser pactuado por acordo ou convenção coletiva, nos termos do art. 59 da CLT. Já a cláusula I não pode fixar hora extra em apenas 40% acima da hora normal, porque a Constituição garante, no mínimo, 50% de adicional para o trabalho extraordinário. A cláusula II é inválida porque licença-maternidade não pode ser reduzida para 90 dias, já que o patamar constitucional é de 120 dias. E a cláusula V também é ilícita, porque não se pode reduzir o percentual do FGTS, que é de 8%. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as cláusulas III e IV estão de acordo com a CLT.

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