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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Cícero foi contratado para a prestação de serviços junto à empresa de Transportes Gira Mundo Ltda., visando suprir necessidade de substituição de mão de obra. A situação em questão se enquadra nos moldes do contrato

Gabarito: B

A questão trata de uma hipótese bem clássica da Lei 6.019/1974: a contratação para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços da empresa. Quando a empresa precisa cobrir férias, licença, afastamento ou outra ausência temporária, o caminho jurídico típico é o contrato de trabalho temporário, e não um vínculo comum ou uma prestação autônoma. Esse tipo de contratação é feito por empresa de trabalho temporário, com prazo e finalidade específicos, justamente para suprir essa falta passageira de mão de obra. Aqui, o enunciado diz expressamente que Cícero foi contratado para suprir necessidade de substituição de mão de obra. Isso entrega o conceito na hora: a lei admite o trabalho temporário para substituição transitória de pessoal regular e permanente. O fundamento está na Lei 6.019/1974, especialmente no art. 2º, que prevê essa modalidade para atender essa situação excepcional. Não confunda com trabalho eventual, que é aquele prestado de forma esporádica, sem habitualidade e sem integração na dinâmica normal da empresa. Também não é trabalho autônomo, porque ali o prestador atua com autonomia técnica e sem subordinação típica. O intermitente é outra história: ele pressupõe alternância de períodos de prestação e inatividade, com subordinação e contrato formal, nos termos da CLT, art. 443, §3º e art. 452-A. Portanto, o gabarito B está correto porque a contratação mencionada no enunciado corresponde ao contrato temporário, voltado justamente à substituição transitória de mão de obra.

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