Iris é doadora regular de sangue e no último ano de contrato praticou a ação de doar sangue em três oportunidades, deu à luz um filho, bem como contraiu matrimônio. Considerando o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, Iris pôde se ausentar do trabalho no último ano sem prejuízo do seu salário por
- A)11 dias.
Errada, porque a soma das ausências justificadas informadas no enunciado nao chega a 11 dias.
- B)9 dias.
Certa, porque a banca considerou a soma de 3 dias pelo casamento, 3 dias pelas doações de sangue e 3 dias pelo nascimento do filho.
- C)13 dias.
Errada, porque 13 dias excede o total das ausências remuneradas indicadas na questão.
- D)8 dias.
Errada, porque 8 dias nao corresponde à soma legal das hipóteses apresentadas.
- E)7 dias.
Errada, porque 7 dias fica abaixo do total de ausências justificadas tratado pela banca.
Gabarito: B
A CLT traz algumas hipóteses em que a pessoa pode faltar ao trabalho sem desconto no salário. Essas ausências são chamadas de faltas justificadas e aparecem, em especial, no art. 473 da CLT. A ideia é simples: a lei protege certos acontecimentos da vida pessoal para que eles nao virem prejuízo financeiro imediato. No caso, Iris teve três doações de sangue, contraiu matrimônio e deu à luz um filho. Pela lógica cobrada pela banca, cada doação de sangue gera 1 dia de ausência remunerada, o casamento gera 3 dias e o nascimento do filho gera mais 3 dias. Somando tudo, chega-se a 9 dias. Por isso o gabarito é a letra B. A FCC costuma cobrar esse tema de forma bem literal, exigindo a memorização dos prazos legais, sem muita conversa fiada. Aqui, o ponto é reconhecer a soma das hipóteses de ausência justificada e aplicar os dias correspondentes. Fundamento principal: art. 473 da CLT, especialmente os incisos sobre casamento, doação de sangue e nascimento de filho.