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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Homero foi sócio da empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda., no período de setembro de 2010 a novembro de 2018. Zeus foi empregado da referida empresa de 2012 a abril de 2022, tendo sido dispensado, entendendo ser credor de verbas trabalhistas, contratuais e rescisórias. Em eventual ação trabalhista a ser proposta por Zeus logo após a sua dispensa, o sócio-retirante Homero

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: o sócio que saiu da empresa não fica livre de qualquer responsabilidade como se nunca tivesse existido. No Direito do Trabalho, a saída do sócio pode gerar responsabilidade por dívidas trabalhistas, mas essa responsabilidade não é automática nem solidária. Em regra, ela é subsidiária e limitada ao período em que ele figurou na sociedade. O ponto que costuma derrubar muita gente é a averbação da retirada no contrato social. Se a saída não foi averbada, o sócio-retirante ainda pode ser chamado a responder por obrigações trabalhistas relacionadas ao tempo em que era sócio, justamente porque a alteração societária não foi formalizada perante terceiros como deveria. Por isso, o gabarito está na alternativa C: Homero poderá responder de forma subsidiária, mas somente se sua retirada não tiver sido averbada no contrato social. A banca está testando a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária, além da importância do registro da saída do sócio. Em linguagem de prova: saiu da empresa, mas não formalizou a saída? Pode haver responsabilidade. Formalizou corretamente? A tendência é afastar a responsabilização, respeitando os limites legais do período em que ele integrou a sociedade.

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