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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

O FGTS é um direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos, assegurado constitucionalmente. A regulamentação infraconstitucional do FGTS é bastante detalhada, abrangendo, inclusive, regras sobre consequências em caso de extinção do contrato de trabalho, entre as quais a previsão de que,

Gabarito: E

O FGTS tem regras próprias quando o contrato de trabalho termina, e a Lei 8.036/1990 detalha bem essas hipóteses. A lógica é simples: dependendo do motivo da rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo, e o empregador pode ter de fazer depósitos ou multas específicas. Por isso, em prova, a banca gosta de misturar percentual de multa, saque e obrigação de depósito como se fosse um “kit confusão”. No caso de dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS, e não sobre o saldo da conta. Já na rescisão por acordo, o empregado pode movimentar até 80% do saldo, e a multa cai para 20% sobre os depósitos. Em culpa recíproca e força maior, os percentuais também mudam e não são os que aparecem nas alternativas erradas. O gabarito é a letra E porque a Lei 8.036/1990, em seu art. 18, § 1º, prevê que, havendo rescisão do contrato por iniciativa do empregador, este deve depositar na conta vinculada os valores relativos ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não tenham sido recolhidos, sem prejuízo das demais cominações legais. É uma obrigação acessória ligada ao encerramento do vínculo, e não a multa rescisória de 40%. Ou seja: a alternativa E descreve exatamente esse dever de recolher valores pendentes do FGTS quando a rescisão parte do empregador. As demais misturam percentuais, base de cálculo e hipóteses legais diferentes, que a FCC adora embaralhar para ver se você está lendo a lei ou só “sentindo a vibe” da questão.

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